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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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Inexistência de Culpa ou Negligência: A demonstração por parte do Praticante Desportivo ou por outra

pessoa, de que não sabia ou suspeitava, e não poderia razoavelmente saber ou suspeitar, mesmo atuando com

a maior prudência, que usou ou lhe foi administrada uma substância proibida, utilizou um método proibido ou

que de outra forma violou uma norma antidopagem. Exceto se se tratar de uma Pessoa Protegida ou de um

Praticante Desportivo Recreativo, em qualquer violação do Artigo 2.1, o Praticante Desportivo também deverá

ainda comprovar de que forma a Substância Proibida entrou no seu organismo.

Inexistência de culpa significativa ou Negligência: A demonstração por parte do Praticante Desportivo,

ou por outra pessoa, de que o seu dolo ou negligência, quando analisados no conjunto das circunstâncias e

tendo em conta os critérios de inexistência de dolo ou de negligência, não foram relevantes no que respeita à

violação da norma antidopagem. Exceto se se tratar de uma Pessoa Protegida ou de um Praticante Desportivo

Recreativo, em qualquer violação do Artigo 2.1, o Praticante Desportivo também deverá ainda comprovar de

que forma a Substância Proibida entrou no seu organismo.

Independência Operacional: Significa que (1) membros do conselho, colaboradores, membros da

comissão, consultores e oficiais da Organização Antidopagem com responsabilidade pela Gestão de Resultados

ou as suas afiliadas (ex. federação membro ou confederação membro), assim como qualquer Pessoa envolvida

na investigação e no julgamento prévio da matéria, não podem ser nomeados como membros e/ou funcionários

(na medida em que esse funcionário esteja envolvido no processo deliberativo e/ou na elaboração de qualquer

decisão) dos painéis de audiência dessa Organização Antidopagem responsável pela Gestão de Resultados e

(2) os painéis de audiência devem estar em condições de conduzir a audiência e o processo de decisão sem

interferência da Organização Antidopagem ou de terceiros. O objetivo é garantir que os membros do painel de

audiência ou indivíduos de alguma forma envolvidos na decisão do painel de audiência não façam parte da

investigação do caso ou das decisões de dar seguimento ao caso.

Fora de Competição: qualquer período que não seja em Competição.

Participante: Todo o Praticante Desportivo bem como o seu pessoal de apoio.

Pessoa: Uma pessoa singular, uma organização ou outra entidade.

Posse: a detenção atual, física ou de facto de qualquer substância ou método proibido (determinada apenas

se a Pessoa exerce ou pretende exercer um controlo exclusivo sobre a Substância Proibida ou o Método Proibido

ou sobre o local onde se encontra a Substância Proibida ou o Método Proibido). Contudo, se a Pessoa não

exercer o controlo exclusivo da substância proibida, do método proibido ou sobre o local onde a substância

proibida ou o método proibido se encontra, a detenção de facto apenas releva se a Pessoa tiver conhecimento

da presença da substância proibida ou do método proibido e pretenda exercer um controlo sobre o mesmo;

Porém, a mera Posse não é considerada como violação de norma antidopagem se, em momento anterior à

receção de uma notificação de violação de norma antidopagem, o indivíduo adotar uma conduta concreta que

demonstre que nunca teve intenção da Posse e tenha renunciado à mesma, mediante declaração expressa

junto da Organização Antidopagem. Não obstante qualquer disposição contrária nesta definição, a compra

(incluindo por meios eletrónicos ou qualquer outra forma) de uma substância proibida ou de um método proibido,

considera-se, também, como posse pela Pessoa que realizou a compra.126

Lista de Substâncias e Métodos Proibidos: A lista que identifica as Substâncias Proibidas e os Métodos

Proibidos.

Método Proibido: qualquer método descrito como tal na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos.

Substância Proibida: qualquer substância ou grupo de substâncias descritas como tal na Lista de

Substâncias e Métodos Proibidos.

Pessoa Protegida: o Praticante Desportivo ou Pessoa singular que, no momento da violação da norma

antidopagem, se encontre numa das seguintes situações: i) Não tenha atingido a idade de 16 anos; ii) Não

tenha atingido a idade de 18 anos e não esteja inserido no grupo alvo de praticantes desportivos e nunca tenha

competido num Evento Desportivo Internacional, numa categoria aberta; iii) por motivos que não a idade, tiver

126 [Comentário a Posse: Nesta definição, os esteroides anabolizantes encontrados na viatura de um Praticante Desportivo constituem uma violação, a menos que o Praticante Desportivo comprove que alguém usou a viatura; neste caso, a Organização Antidopagem deverá demonstrar que, mesmo que o Praticante Desportivo não tivesse o controlo exclusivo da viatura, o Praticante Desportivo tinha conhecimento dos esteroides anabolizantes e pretendia exercer o controlo sobre estes. Da mesma forma, no exemplo de esteroides encontrados num armário de remédios em casa, sob o controlo conjunto de um Praticante Desportivo e do respetivo cônjuge, a Organização Antidopagem deverá demonstrar que o Praticante Desportivo sabia que os esteroides estavam no armário e que pretendia exercer o controlo sobre estes. O ato de comprar uma Substância Proibida por si só constitui Posse mesmo quando, por exemplo, o produto não chegue ao destinatário, for recebido por outra Pessoa ou for enviado para um endereço de terceiros.]