O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 30

116

norma antidopagem; e (e) Divulgação Pública significa a divulgação ou distribuição de informações para o

público em geral ou para Pessoas para além daquelas com direito a notificação prévia de acordo com o Artigo

14. As equipas no caso de Desportos Coletivos podem também estar sujeitas a Consequências, tal como

previsto no Artigo 11.

Produto Contaminado: Um produto que contém uma Substância Proibida que não é referida no respetivo

rótulo ou em informação disponível através de uma razoável pesquisa na Internet.

Limite de Decisão: Valor limite do resultado de uma substância numa amostra acima do qual o Resultado

Analítico Adverso é reportado, conforme definido na Norma Internacional de Laboratórios.

Terceiro Delegado: Qualquer Pessoa a quem uma Organização Antidopagem delegue qualquer função no

âmbito do Controlo de Dopagem ou programa de Educação antidopagem, nomeadamente terceiros ou outras

Organizações Antidopagem que procedam à recolha de amostras ou à prestação de outros serviços de Controlo

de Dopagem ou programas de Educação antidopagem para a Organização Antidopagem, ou indivíduos que

atuem como profissionais independentes que realizam controlos de dopagem para a Organização Antidopagem

(ex. agentes de Controlo de Dopagem ou acompanhantes). Esta definição exclui o CAS.

Desqualificação: Ver definição de Consequências de Violação de Normas Antidopagem.

Controlo de Dopagem: O procedimento que inclui todos os atos e formalidades, desde a planificação e

distribuição dos controlos até à decisão final e à correspondente aplicação das Consequências, incluindo todos

os atos e formalidades intermédios, bem como, mas não limitado a, Testagem, investigações, informação sobre

a localização dos praticantes desportivos, AUT, a recolha e o manuseamento das amostras, as análises

laboratoriais, Gestão de Resultados, audiências e recursos, e investigações ou procedimentos relacionados com

as violações do Artigo 10.14 (Condições durante a Suspensão ou a Suspensão Provisória).

Educação: o processo pedagógico destinado a incutir valores e desenvolver comportamentos que fomentem

e protejam o espírito do desporto, para prevenir a dopagem, intencional e não intencional, no desporto.

Evento Desportivo: A organização que engloba uma série de Competições individuais e/ou coletivas que

se realiza sob a égide da mesma entidade desportiva (ex., os Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo de uma

Federação Desportiva Internacional, Jogos Pan-Americanos).

Período do Evento Desportivo: O período entre o início e o final de um Evento Desportivo, conforme

definido pela entidade desportiva que dirige o Evento Desportivo.

Local do Evento Desportivo: O local designado pelo organizador do evento como aquele onde decorre o

Evento Desportivo.

Culpa: A prática de um facto com dolo ou negligência, sendo, designadamente, fatores a ter em conta na

avaliação do grau de culpa de um Praticante Desportivo ou de outra pessoa, por exemplo, o grau de experiência,

o facto de ser um Praticante Desportivo protegido, considerações especiais tais como a incapacidade, o grau de

risco que deveria ter sido percecionado pelo Praticante Desportivo e o nível de cuidado utilizado na avaliação

desse grau de risco. A avaliação do grau de culpa do Praticante Desportivo ou de outra Pessoa deve ter em

consideração as circunstâncias específicas e relevantes para explicar o seu desvio face ao comportamento

esperado, o que determina, a título de exemplo, que o facto de um Praticante Desportivo perder a oportunidade

de ganhar grandes quantias em dinheiro durante o período de suspensão, de faltar pouco tempo para acabar a

sua carreira desportiva, bem como a calendarização desportiva, não são considerados como fatores relevantes

para uma eventual redução da sanção, de acordo com o previsto nos Artigos 10.6.1. ou 10.6.2. do Código.123

Penalizações Financeiras: Ver definição de Consequências de Violação de Normas Antidopagem.

Em Competição: O período que se inicia às 23:59 horas do dia que antecede uma Competição em que o

Praticante Desportivo participará e que termina com o final da mesma e o processo de colheita de amostras

relacionado com essa Competição. A AMA pode, todavia, aprovar, para um desporto específico, uma definição

alternativa se uma Federação Desportiva Internacional providenciar uma justificação fundamentada de que uma

definição diferente é necessária para o seu desporto; após tal aprovação da AMA, a definição alternativa deverá

ser adotada por qualquer organização responsável por grandes eventos desportivos para esse desporto.124

123 [Comentário a Culpa: Os critérios para avaliar o grau de Culpa do Praticante Desportivo são os mesmos em todos os Artigos em que a Culpa é considerada. No entanto, nos termos do Artigo 10.6.2, nenhuma redução de sanção é adequada, a menos que, quando o grau de Culpa for avaliado, a conclusão seja a favor da Ausência Significativa de Culpa ou Negligência por parte do Praticante Desportivo ou de outra Pessoa.] 124 [Comentário a Em Competição: Apresentar uma definição aceite universalmente para o termo Em Competição permite uma maior harmonização entre os Praticantes Desportivos em todos os desportos, elimina ou reduz dúvidas entre os Praticantes Desportivos sobre o