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4 DE NOVEMBRO DE 2021

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27.2 Exceção Não Retroativa dos Artigos 10.9.4 e 17 ou caso o Princípio de «Lex Mitior» for Aplicável

Qualquer caso de violação de Norma Antidopagem que esteja pendente na Data de Vigência e qualquer caso

de violação de Norma Antidopagem instaurado após a Data de Vigência baseada numa violação que tenha

ocorrido antes da Data de Vigência será regido pelas Normas Antidopagem em vigor no momento em que existiu

a possível violação de Norma Antidopagem, e não pelas Normas Antidopagem estabelecidas neste Código de

2021, a menos que o painel que julgar o caso determine que o princípio da «lex mitior» se aplica apropriadamente

às circunstâncias do caso. Para esse fim, os períodos retrospetivos nos quais podem ser consideradas violações

anteriores para efeitos de violações múltiplas, nos termos do Artigo 10.9.4 e do prazo de prescrição estabelecido

no Artigo 17, são regras processuais, e não regras materiais, devendo ser aplicadas retroativamente com todas

as outras regras processuais do Código de 2021 (desde que o Artigo 17 apenas seja aplicado retroativamente

se o prazo de prescrição não tiver expirado até à Data de Vigência).

27.3 Aplicação das Decisões Proferidas Antes do Código de 2021

No que diz respeito aos casos em que foi proferida uma decisão definitiva que determine uma violação de

Norma Antidopagem antes da Data de Vigência, mas o Praticante Desportivo ou outra Pessoa ainda estiver a

cumprir o período de Suspensão na Data de Vigência, o Praticante Desportivo ou outra Pessoa poderá solicitar

à Organização Antidopagem que era responsável pela Gestão de Resultados da violação de Norma

Antidopagem que considere uma redução do período de Suspensão à luz do Código de 2021. Tal solicitação

deverá ser feita antes do término do período de Suspensão. A decisão proferida pela Organização Antidopagem

pode ser objeto de recurso nos termos do Artigo 13.2. O Código de 2021 não será aplicável a qualquer caso de

violação de Norma Antidopagem quando tiver sido proferida uma decisão definitiva que determine uma violação

de Norma Antidopagem e o Período de Suspensão tiver terminado.

27.4 Violações Múltiplas Quando a Primeira Violação Tiver Ocorrido Antes de 1 de janeiro de 2021

Para fins de avaliação do período de Suspensão por uma segunda violação nos termos do Artigo 10.9.1,

quando a sanção pela primeira violação for determinada com base nas regras anteriores ao Código de 2021,

deverá ser aplicado o período de Suspensão que seria determinado para a primeira violação se as regras do

Código de 2021 fossem aplicadas.120

27.5 Alterações Adicionais do Código

Quaisquer alterações adicionais do Código entrarão em vigor nos termos do Artigo 27.1.

27.6 Modificações à Lista de Substâncias e Métodos Proibidos

Modificações à Lista de Substâncias e Métodos Proibidos e a Documentos Técnicos relativos a substâncias

na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos não devem ser aplicadas de retroativamente, salvo disposição

expressa em contrário. Contudo, como exceção, quando uma Substância Proibida tiver sido removida da Lista

de Substâncias e Métodos Proibidos, um Praticante Desportivo ou outra Pessoa que esteja a cumprir um período

de Suspensão devido à Substância Proibida excluída poderá solicitar à Organização Antidopagem que era

responsável pela Gestão de Resultados da violação de Norma Antidopagem que considere uma redução do

período de Suspensão com base na exclusão da substância da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos.

120 [Comentário ao Artigo 27.4: Diferente da situação descrita no Artigo 27.4, na qual, se uma decisão final que demonstre a existência de uma violação de Norma Antidopagem é proferida antes da existência do Código, ou nos termos do Código em vigor antes do Código de 2021, e o período de Suspensão imposto tiver sido integralmente cumprido, o Código de 2021 não poderá ser utilizado para caracterizar novamente a violação anterior.]