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4 DE NOVEMBRO DE 2021

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Programa de Observadores Independentes A equipa de observadores ou auditores, sob a supervisão da

AMA, que pode observar e fornecer orientações sobre o procedimento de Controlo de Dopagem, antes ou

durante determinados Eventos e que emite um relatório final no âmbito do programa de monitorização da

conformidade da AMA.

Desporto Individual: a modalidade desportiva que não constitua um Desporto Coletivo.

Suspensão: Ver definição de Consequências de Violação de Normas Antidopagem.

Independência Institucional: Painéis de audiências sobre recursos devem ser totalmente independentes a

nível institucional da Organização Antidopagem responsável pela Gestão de Resultados. Assim, os painéis não

devem ser administrados, e não devem estar relacionados ou sujeitos à Organização Antidopagem responsável

pela Gestão de Resultados.

Evento Desportivo Internacional: O Evento Desportivo ou Competição em que o Comité Olímpico

Internacional, o Comité Paralímpico Internacional, uma federação desportiva internacional, as organizações

responsáveis por grandes eventos desportivos ou outra organização desportiva internacional constitua a

entidade responsável pela sua realização ou nomeie os responsáveis técnicos, com a duração definida pelos

respetivos regulamentos.

Praticante Desportivo de Nível Internacional: O Praticante Desportivo que compete numa modalidade

desportiva a nível internacional, nos termos definidos pela respetiva federação desportiva internacional,

conforme previsto na Norma Internacional de Controlo e Investigações da AMA.125

Norma Internacional: Uma norma adotada pela AMA como elemento de apoio ao Código. O respeito pelo

prescrito na Norma Internacional (por oposição a qualquer outra norma, prática ou procedimento alternativo), é

suficiente para determinar que os procedimentos foram executados corretamente.

Organizações Responsáveis por Grandes Eventos Desportivos: As associações continentais de Comités

Olímpicos Nacionais e outras organizações internacionais multidesportivas que funcionam como entidade

responsável por qualquer Evento Desportivo continental, regional ou internacional.

Marcador: Um composto, grupo de compostos ou parâmetros biológicos que indicia o uso de uma substância

proibida ou de um método proibido.

Metabolito: Qualquer substância produzida através de um processo de biotransformação.

Nível Mínimo de Reporte: A concentração estimada de uma substância proibida, do(s) seu(s) metabolito(s)

ou marcador(es) numa amostra, abaixo da qual os laboratórios acreditados pela AMA não devem relatar uma

Amostra como um Resultado Analítico Adverso.

Menor: Uma Pessoa que não atingiu a idade de dezoito anos.

Organização Nacional Antidopagem: A(s) entidade(s) designada(s) por cada país como detentora(s) da

principal autoridade e responsabilidade pela adoção e implementação de normas antidopagem, condução da

recolha de amostras, Gestão de Resultados de testes e a condução da Gestão de Resultados, a nível nacional.

Se esta designação não tiver sido efetuada pela(s) autoridade(s) pública(s) competente(s), a entidade será o

Comité Olímpico Nacional do país ou outra por este designada.

Evento Desportivo Nacional: O Evento Desportivo ou Competição que envolva praticantes desportivos de

nível nacional ou internacional e que não constitua um Evento Desportivo internacional.

Praticante Desportivo de Nível Nacional: O Praticante Desportivo que compete numa modalidade

desportiva a nível nacional, tal como definido por cada Organização Nacional Antidopagem, de acordo com a

Norma Internacional de Testes e Investigações.

Comité Olímpico Nacional: A organização reconhecida pelo Comité Olímpico Internacional. O termo Comité

Olímpico Nacional deve incluir a Confederação Desportiva Nacional do Desporto nos países em que a

Confederação Desportiva Nacional do Desporto assume as responsabilidades próprias do Comité Olímpico

Nacional em matérias de antidopagem.

calendário relevante para Testes Em Competição, evita Resultados Analíticos Adversos inadvertidos entre Competições durante um Evento Desportivo e contribui para a prevenção de possíveis benefícios de melhoria de desempenho decorrentes do uso de substâncias proibidas Fora de Competição que são levadas para o período de Competição.] 125 [Comentário a Praticante Desportivo de Nível Internacional: Segundo A Norma Internacional para Testes e Investigações, a Federação Desportiva Internacional é livre para determinar os critérios a serem usados para classificar os Praticantes Desportivos como Praticantes Desportivos de Nível Internacional como, por exemplo, por classificação, por participação em determinados Eventos Internacionais, por tipo de licença, etc. Contudo, a Federação Desportiva Internacional deve publicar estes critérios de forma clara e concisa para que os Praticantes Desportivos possam verificar rápida e facilmente quando se classificarem como Praticantes Desportivos de Nível Internacional. Por exemplo, se os critérios incluírem a participação em certos Eventos Internacionais, a Federação Desportiva Internacional deve publicar uma lista desses Eventos Internacionais.]