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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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ARTIGO 25: ALTERAÇÕES E DESISTÊNCIA

25.1 Modificação

25.1.1 A AMA será responsável por supervisionar a evolução e o aperfeiçoamento do Código. Os

Praticantes Desportivos assim como outras partes interessadas e governos, deverão ser convidados para

participar de tal processo.

25.1.2 A AMA dará início às alterações propostas ao Código e assegurará um processo consultivo para

receber e responder às recomendações e para facilitar a revisão e feedback dos Praticantes Desportivos de

outras partes interessadas e de governos sobre as alterações recomendadas.

25.1.3 Após uma consulta adequada, as alterações ao Código devem ser aprovadas por uma maioria de

dois terços do Conselho de Fundadores da AMA, incluindo a maioria dos votos de desempate tanto do setor

público como dos membros do Movimento Olímpico. As alterações, salvo disposição em contrário, entrarão em

vigor três meses após a aprovação.

25.1.4 Os Signatários deverão modificar as suas regras para incorporar o Código de 2021 a 1 de janeiro de

2021, ou em data anterior, para entrar em vigor em 1 de janeiro de 2021. Os Signatários deverão implementar

qualquer alteração subsequente aplicável ao Código no prazo de um ano após a aprovação pelo Conselho de

Fundadores da AMA.119

25.2 Desistência de Aceitação do Código

Os Signatários poderão revogar a aceitação do Código, mediante notificação prévia de seis meses por escrito

da sua intenção de revogar a aceitação. Os Signatários deixarão de ser considerados em conformidade, assim

que a aceitação for revogada.

ARTIGO 26: INTERPRETAÇÃO DO CÓDIGO

26.1 A AMA deverá manter o texto oficial do Código, que será publicado em inglês e francês. Em caso de

conflito entre as versões em inglês e em francês, a versão em inglês prevalecerá.

26.2 Os comentários sobre várias disposições do Código deverão ser usados para interpretar o Código.

26.3 O Código será interpretado como um texto independente e autónomo e não por referência à legislação

ou a estatutos existentes dos Signatários ou dos governos.

26.4 Os títulos utilizados para diversas Partes e Artigos do Código são apenas para fins de conveniência e

não deverão ser considerados parte substancial do Código e não deverão influenciar o texto das disposições às

quais se referem.

26.5 Quando for utilizado o termo «dias» no Código ou numa Norma Internacional, significará dias corridos,

salvo especificado de outra forma.

26.6 O Código não tem aplicação retroativa a questões pendentes antes da data de aceitação do Código

por um Signatário e da implementação das suas regras. Contudo, as Violações de Normas Antidopagem

anteriores ao Código continuarão a contar como «Primeiras violações» ou «Segundas violações» para fins de

determinação de sanções nos termos do Artigo 10 por violações posteriores ao Código.

26.7 O Objetivo, o âmbito e a Organização do Programa Mundial Antidopagem e do Código e o Apêndice

1, Definições, devem ser considerados partes integrantes do Código.

ARTIGO 27: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

27.1 Aplicação Geral do Código de 2021

O Código de 2021 deve ser aplicado integralmente a partir do dia 1 de janeiro de 2021 (a «Data de Vigência»).

119 [Comentário aos Artigos 25.1.3 e 25.1.4: Nos termos do Artigo 25.1.3, obrigações novas ou modificadas impostas aos Signatários entrarão em vigor automaticamente três meses após a aprovação, salvo disposição em contrário. Por outro lado, o Artigo 25.1.4 aborda novas obrigações ou modificadas impostas aos Praticantes Desportivos ou a outras Pessoas que apenas podem ser aplicadas contra Praticantes Desportivos individuais ou outras Pessoas através de alterações à Norma Antidopagem do respetivo Signatário (por exemplo, uma Federação Desportiva Internacional). Por isso, o Artigo 25.1.4 estabelece um período maior para cada Signatário aderir às regras do Código de 2021 e tomar quaisquer medidas necessárias para garantir que os Praticantes Desportivos e outras Pessoas estejam sujeitos às regras.]