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4 DE NOVEMBRO DE 2021

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24.1.8 A decisão do CAS que resolverá o litígio será divulgada publicamente por este e pela AMA. Sujeita

ao direito de contestar essa decisão perante o Tribunal Federal Suíço, previsto no direito suíço, a decisão será

definitiva e executada com efeito imediato em conformidade com o Artigo 24.1.9.

24.1.9 As decisões definitivas emitidas em conformidade com o Artigo 24.1.5 ou 24.1.8, que determinem

que um Signatário não está em conformidade, que imponham Consequências pela não conformidade e/ou que

estabeleçam requisitos a serem cumpridos pelo Signatário para ser reacreditado para constar na lista de

Signatários em conformidade com o Código, e as decisões do CAS além do Artigo 24.1.10, são aplicáveis em

todo o mundo, e devem ser reconhecidas e respeitadas, e terem pleno efeito, por todos os outros Signatários

em conformidade com a sua autoridade e na suas respetivas esferas de responsabilidade.

24.1.10 Se um Signatário pretender contestar uma alegação da AMA de que este não cumpriu todos os

requisitos de Reacreditação impostos e que, portanto, não tem direito a ser reacreditado na lista de Signatários

que estão em conformidade com o Código, o Signatário deve notificar a AMA, por escrito, no prazo de vinte e

um dias a contar da data em que recebe a notificação da AMA. Nesse caso, a AMA apresentará uma notificação

formal de contestação perante o CAS, sendo esse litígio resolvido pela Divisão Ordinária de Arbitragem do CAS

em conformidade com os Artigos 24.1.6 a 24.1.8. A AMA terá o ónus de provar ao Tribunal do CAS, mediante

análise de probabilidade, que o Signatário não cumpriu todos os requisitos de Reacreditação que lhe foram

impostos e que, portanto, não tem direito a ser reacreditado. Sujeita ao direito de contestar essa decisão perante

o Tribunal Federal Suíço, previsto no direito suíço, a decisão será definitiva e executada com efeito imediato em

conformidade com o Artigo 24.1.9.

24.1.11 Os diversos requisitos impostos aos Signatários pelo Código e pelas Normas Internacionais

deverão ser classificados como Críticos ou de Prioridade Alta, ou como Gerais, em conformidade com A Norma

Internacional de Conformidade do Código pelos Signatários, dependendo da sua importância relativa na luta

contra a dopagem no desporto. Essa classificação será essencial para determinar quais Consequências devem

ser impostas no caso de não conformidade com o(s) requisito(s), em conformidade com o Artigo 10 da Norma

Internacional de Conformidade do Código pelos Signatários. O Signatário tem o direito de contestar a

classificação do requisito, caso em que o CAS decidirá sobre a classificação apropriada.

24.1.12 As seguintes Consequências podem ser impostas, separadamente ou cumulativa, a um Signatário

que não cumprir o Código e/ou As Normas Internacionais, com base nos factos e circunstâncias específicos do

caso em questão e nas disposições do Artigo 10 da Norma Internacional de Conformidade do Código pelos

Signatários:

24.1.12.1 Suspensão ou supressão de privilégios concedidos pela AMA:

(a) em conformidade com as disposições aplicáveis dos Estatutos da AMA, os Representantes do

Signatário serem considerados inelegível, por um período específico, da para ocupar qualquer

cargo na AMA ou qualquer posição como membros de qualquer conselho ou Comité da AMA ou

de outro órgão (incluindo, entre outros, o Conselho de Fundadores, o Comité Executivo e qualquer

Comité Permanente da AMA) (apesar de a AMA poder permitir, excecionalmente, que os

Representantes do Signatário permaneçam como membros de grupos de especialistas da AMA

quando não houver substitutos efetivos);

(b) o Signatário ser considerado inelegível para organizar qualquer evento organizado ou sediado ou

coorganizado pela AMA;

(c) os Representantes do Signatário serem considerados suspensos de participar de um Programa

de Observadores Independentes da AMA ou de um programa de Alcance da AMA ou de outras

atividades da AMA;

(d) Supressão de financiamento da AMA ao Signatário (seja de modo direto ou indireto) referente ao

desenvolvimento de atividades específicas ou à participação em programas específicos; e

21.1.12.2 Os Representantes do Signatário sendo considerados inelegíveis, por um período

específico, para exercer um cargo ou função como membros do conselho ou de Comités ou de

outras entidades de outro Signatário (ou os seus filiados) ou associação de Signatários.

24.1.12.3 Monitorização Especial de todas ou parte das Atividades Antidopagem do Signatário, até a