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4 DE NOVEMBRO DE 2021

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Regionais Antidopagem.

21.4.5 Promover e prestar auxílio à capacitação entre as Organizações Antidopagem relevantes.

21.4.6 Promover a investigação na área antidopagem.

21.4.7 Planear, implementar, avaliar e promover a Educação antidopagem de acordo com os requisitos

previstos na Norma Internacional para Educação.

ARTIGO 22: ENVOLVIMENTO DOS GOVERNOS112

O compromisso de cada governo com o Código será formalizado pela assinatura da Declaração de

Copenhaga sobre Antidopagem no desporto, de 3 de março de 2003, e da ratificação, aceitação, aprovação ou

adesão à Convenção da UNESCO.

Os Signatários estão cientes que qualquer ação adotada por um governo é uma ação para esse governo,

sujeita às obrigações nos termos do direito internacional, bem como às suas próprias leis e regulamentos.

Embora os governos estejam vinculados apenas aos requisitos de tratados internacionais aplicáveis entre

governos (especialmente a Convenção da UNESCO), os Artigos abaixo estabelecem as expectativas dos

Signatários para os auxiliar na implementação do Código.

22.1 Cada governo deve tomar todas as providências e medidas necessárias para cumprir a Convenção da

UNESCO.

22.2 Cada governo deve implementar a legislação, regulamentação, políticas ou práticas administrativas

para as seguintes medidas: cooperação e partilha de informações com Organizações Antidopagem; partilha de

dados entre Organizações Antidopagem conforme previsto no Código; transporte incondicional de Amostras de

urina e sangue para manter a segurança e integridade das mesmas; e entrada e saída incondicional de

funcionários de Controlo de Dopagem e acesso ilimitado dos oficiais de Controlo de Dopagem a todas as áreas

em que os Praticantes Desportivos de Nível Internacional ou Praticantes Desportivos de Nível Nacional vivam

ou treinem para realizar Testes sem aviso prévio, sujeito às exigências e regulamentos aplicáveis de controlo

de fronteiras, de imigração e de acesso.

22.3 Cada governo deve adotar regras, regulamentos ou políticas para exercer poder disciplinar nos seus

funcionários e outros empregados envolvidos no Controlo de Dopagem, no rendimento desportivo ou nos

cuidados médicos em ambientes desportivos, incluindo em cargos de supervisão, por atividades que

constituiriam violação de Norma Antidopagem se as regras de conformidade do Código fossem aplicáveis a

essas Pessoas.

22.4 Cada governo não deve permitir que qualquer Pessoa se envolva num cargo relacionado com Controlo

de Dopagem, rendimento desportivo ou cuidados médicos em ambientes desportivos, incluindo em cargos de

supervisão, se essa Pessoa: (i) estiver a cumprir um período de Suspensão por uma violação de Norma

Antidopagem nos termos do Código, ou (ii) se não estiver sujeita à autoridade de uma Organização Antidopagem

e na qual período de Suspensão não tiver sido matéria num processo de Gestão de Resultados conforme o

Código, tenha sido condenada ou se encontre a responder a um processo criminal, disciplinar ou profissional

por uma conduta que constituiria uma violação de Norma Antidopagem se as regras de conformidade do Código

fossem aplicadas a essa Pessoa, caso em que a situação de desqualificação de tal Pessoa permanecerá em

vigor pelo período de seis anos a partir da decisão criminal, profissional ou disciplinar, ou pela duração da sanção

criminal, disciplinar ou profissional imposta, o que for maior.

22.5 Cada governo deve incentivar a cooperação entre todos os seus serviços ou entidades públicas e as

Organizações Antidopagem para partilharem informações em tempo oportuno com as Organizações

Antidopagem que poderão ser úteis na luta contra a dopagem e fazê-lo de uma forma que não seja proibida por

lei.

112 [Comentário ao Artigo 22: A maioria dos governos não pode fazer parte ou estar vinculado a instrumentos não governamentais privados, tais como o Código. Por essa razão, os governos não são convidados para serem Signatários do Código, mas sim a assinarem a Declaração de Copenhaga e a ratificarem, aceitarem, aprovarem ou aderirem à Convenção da UNESCO. Embora os mecanismos de aceitação possam ser diferentes, o esforço para combater a dopagem através do programa coordenado e harmonizado refletido no Código é, em grande parte, um esforço conjunto entre o movimento desportivo e os governos. Este Artigo estabelece o que os Signatários esperam claramente dos governos. No entanto, trata-se simplesmente de «expectativas», já que os governos são apenas «obrigados» a aderir aos requisitos da Convenção da UNESCO.]