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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

36

Ministère de L’Education Nationale, de la Jeunesse et des Sports36 .

No âmbito da estrutura de remunerações supracitada, cumpre relevar, de acordo com o disposto no 2.º do

Article L212-5, as condições atinentes à despesas de alojamentos a professores vinculados a escolas

públicas, ou alternativamente, de subsidiação equivalente, sendo que a atribuição do despesas de alojamento

rege-se nos termos previstos nos artigos L2334-26 a L2334-3137 e R2334-13 a R2334-39 do Code général des

collectivités territoriales. A subsidiação identificada inclui ainda a componente de subsidiação municipal

prevista nos termos do Article L921-2 do Code de l’éducation, valor este que pode ser reduzido em função da

alternativa de usufruto de alojamento atribuído pelas entidades públicas, nomeadamente quando aplicável ao

universo de docentes abrangido pelo Décret du 6 août 192738.

O Ministère de L’Education Nationale, de la Jeunesse et des Sports disponibiliza um simulador de

remunerações39 dos diversos agentes que integram o serviço de Educação, sendo que informações adicionais

podem ser consultadas no portal40 do Centre national de la fonction publique territoriale.

O contexto legal aplicável os trabalhadores na área da educação, previsto na Quatrième partie (Les

personnels) do Code de l’éducation supracitado, prevê ainda entre as suas disposições:

• A aplicação das disposições estatutária aplicáveis ao corpo docente, abrangidos pelas normas legais

norteadoras da função pública, conforme o disposto no Article L911-1, sendo que se releva um novo

apoio no quadro da proteção social (Protection sociale complémentaire (PSC) dans la Fonction

publique)41, a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2022, prevista nos termos do Décret n.º2021-1164, du 8

septembre 202142;

• O plano de recrutamento do pessoal da educação, publicado anualmente pelo Ministro responsável pela

área da educação, abrangendo um período de cinco anos e revisto com caráter anual, constante do

Article L911-2;

• Os procedimentos de contratação dos docentes não vinculados ao sistema, constantes do Article L912-3,

atentas as ressalvas decorrentes da contratação a tempo parcial, constante da Loi du 11 janvier 198443,

com especial relevância ao disposto no seu Article 6;

• Os procedimentos de contratação aplicável aos assistentes pedagógicos, constantes do Article L916-1 e

L917-1; e

• Os apoios ao alojamento constantes do Article L921-2, com as ressalvas já identificadas, assim como as

disposições constantes dos Articles D212-1 a R212-19. O Ministère de L’Education Nationale, de la

Jeunesse et des Sports fornece também um conjunto de informações adicionais relativas à temática das

condições de mobilidade do corpo docente.

Adicionalmente, releva-se ainda o processo de reavaliação iniciado no presente ano, Le Grenelle de

l’éducation44, cujo pacote financeiro visa a melhoria das condições do de trabalho das profissões do setor

educativo, a implementar no período 2021-2026.

35 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internetdo Ministère de L’Education Nationale, de la Jeunesse et des Sports. [Consultado em 24 de outubro de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.devenirenseignant.gouv.fr/cid100728/une-remuneration-evolutive-pour-les-enseignants.html>. 36 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministère de L’Education Nationale, de la Jeunesse et des Sports. [Consultado em 24 de outubro de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.devenirenseignant.gouv.fr/pid33707/accueil.html>. 37 «Section 3: Dotation spéciale pour le logement des instituteurs (Articles L2334-26 à L2334-31)». 38 «Décret du 6 août 1927 relatif à l'attribution du supplément communal alloué aux instituteurs et institutrices du département de la Seine». 39 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministère de L’Education Nationale, de la Jeunesse et des Sports. [Consultado em 24 de outubro de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.education.gouv.fr/la-remuneration-des-enseignants-7565>. 40 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Centre national de la fonction publique territoriale. [Consultado em 24 de outubro de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.cnfpt.fr/>. 41 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministère de L’Education Nationale, de la Jeunesse et des Sports. [Consultado em 24 de outubro de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.education.gouv.fr/la-protection-sociale-complementaire-psc-325214>. 42 «Décret n.º 2021-1164 du 8 septembre 2021 relatif au remboursement d'une partie des cotisations de protection sociale complémentaire destinées à couvrir les frais de santé des agents civils et militaires de l'Etat». 43 «Loi n.º 84-16 du 11 janvier 1984 portant dispositions statutaires relatives à la fonction publique de l'Etat (1)». 44 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministère de L’Education Nationale, de la Jeunesse et des Sports. [Consultado em 24 de outubro de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.education.gouv.fr/grenelle-de-l-education-12-engagements-pour-renforcer-le-service-public-de-l-education-323387>.

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