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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

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determinados serviços, bem como das contribuições sociais.

No quadro de fortalecimento do Estado Social e no seguimento da proteção na saúde, a Constituição

espanhola, no seu artigo 41.º, estabelece um regime público de segurança social para todos os cidadãos.

Neste sentido, a Ley General de la Seguridad Social, aprovada pelo Real Decreto Legislativo 8/2015, de 30 de

octubre23, atribui ao Instituto de Mayores y Servicios Sociales (IMSERSO), na dependência da Secretaría de

Estado de Derechos Sociales, do Ministerio de Derechos Sociales y Agenda 2030, a gestão dos serviços

complementares das prestações do sistema da segurança social, com natureza de entidade de direito público

e capacidade jurídica para o cumprimento das finalidades que lhe são cometidas. Assim, no âmbito do referido

Instituto de Mayores y Servicios Sociales, foi criado, em 1989, o programa de termalismo com vista a uma

política próxima das necessidades dos cidadãos. Este Programa está regulado pela Orden SSI/1688/2015, de

30 de julio24, que proporciona o acesso a tratamentos termais aos pensionistas do sistema de segurança

social, a preços reduzidos, contribuindo para melhorar a qualidade de vida das pessoas mayores (pessoas

com 60 ou mais anos), bem como a promoção do envelhecimento ativo, e a melhoria da saúde. Podem

participar do Programa de termalismo do IMSERSO25 as pessoas residentes em Espanha, que reúnam, alguns

dos seguintes requisitos:

✓ Ser pensionista de reforma ou de invalidez do sistema da segurança social;

✓ Ser pensionista de viuvez com 55 ou mais anos de idade do Sistema de Segurança Social;

✓ Beneficiar de prestações sociais ou de subsídio de desemprego com 60 ou mais anos de idade do

Sistema de Segurança Social

✓ Ser beneficiário do Sistema de Segurança Social com 65 ou mais anos de idade.

Podem também beneficiar do Programa as pessoas de nacionalidade espanhola residentes no estrangeiro,

com 65 ou mais anos de idade, que sejam beneficiárias de uma pensão da segurança social.

O acesso aos tratamentos termais depende de prévia prescrição médica tendo a duração de 10 ou 12 dias,

em alojamento duplo e em regime de pensão completa, nos termos da Resolución de 10 de diciembre de

201926, del Instituto de Mayores y Servicios Sociales, por la que se convocan plazas para pensionistas que

deseen participar en el Programa de Termalismo.

A comparticipação do IMSERSO pode oscilar entre 20% e 50% do custo dos tratamentos, atendendo à

época da sua realização.

V. Consultas e contributos

• Consultas facultativas

Considerando a matéria que está em causa, poderá a Comissão de Saúde proceder à audição, ou solicitar

parecer, na fase de especialidade, à Direção-Geral de Saúde (DGS) e aos Serviços Partilhados do Ministério

da Saúde (SPMS).

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

A avaliação de impacto de género (AIG) que foi junta à iniciativa pelo grupo parlamentar proponente valora

como neutro o impacto com a sua aprovação, o que efetivamente se pode verificar após leitura do texto da

iniciativa.

23 https://www.boe.es/eli/es/rdlg/2015/10/30/8/con 24 https://www.boe.es/boe/dias/2015/08/10/pdfs/BOE-A-2015-8941.pdf 25 https://www.imserso.es/imserso_01/el_imserso/quienes_somos/index.htm 26 https://www.boe.es/diario_boe/txt.php?id=BOE-A-2019-17946