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10 DE NOVEMBRO DE 2021

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o Alteração da epígrafe, que passa a designar-se «Duração do estágio e prova de agregação», ou seja,

é eliminada a referência às fases do estágio;

o Alteração do n.º 2, diminuindo de 18 para «12 meses» a duração máxima do estágio;

o Alteração do n.º 3, que funde os atuais n.os 3 e 4, mas eliminando a referência às duas fases do

estágio (primeira e segunda fases);

o Alteração do n.º 4, garantindo aos advogados estagiários, na «fase inicial do estágio», «formação em

deontologia profissional e no regime do acesso ao direito e à justiça, a qual pode ser complementada

mediante a frequência de ações de formação temáticas, para aprofundamento dos conhecimentos

técnicos e apuramento da consciência deontológica»;

o Alteração do n.º 6, eliminado a referência às «duas fases do estágio»;

o Alteração do n.º 9, eliminando o inciso «inicial e complementar» por reporte à formação durante o

estágio;

— Alteração do artigo 196.º, relativo à «Competência e deveres dos advogados estagiários», eliminando,

no proémio do n.º 1, o inciso inicial «Concluída a primeira fase do estágio».

Prevê-se a entrada em vigor destas alterações «no prazo de 90 dias a contar da sua publicação» – cfr.

artigo 3.º

I c) Antecedentes

O Presidente do Conselho Geral e Bastonário da Ordem dos Advogados, Professor Dr. Luís Menezes

Leitão, entregou na Assembleia da República, em 23 de julho de 2021, uma proposta de alteração ao artigo 4.º

do Estatuto da Ordem dos Advogados, sugerindo que este artigo passasse a ter a seguinte redação:

«A Previdência Social dos Advogados é obrigatória, cabendo a estes, individualmente, decidir se a mesma

é assegurada através do sistema público, ou através da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

(CPAS).»

Posteriormente, em 23 de setembro de 2021, o Presidente do Conselho Geral e Bastonário da Ordem dos

Advogados, Professor Dr. Luís Menezes Leitão, entregou na Assembleia da República um conjunto de

propostas de alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária

de 17 de setembro de 2021, mais concretamente alterações aos seguintes artigos deste Estatuto:

• Artigo 3.º («Atribuições da Ordem dos Advogados»);

• Artigo 5.º («Representação da Ordem dos Advogados»);

• Artigo 24.º («Honras e tratamentos»);

• Artigo 29.º («Organização»);

• Artigo 40.º («Competência» do Bastonário);

• Artigo 44.º («Competência» do Conselho Superior);

• Artigo 70.º («Título profissional de advogado e advogado especialista»);

• Artigo 130.º («Sanções disciplinares»);

• Artigo 145.º («Tramitação do processo»);

• Artigo 166.º («Baixa do Processo ao Conselho de Deontologia»);

• Artigo 181.º («Cobrança coerciva»);

• Artigo 194.º («Inscrição no estágio»);

• Artigo 199.º («Requisitos de inscrição»); e

• Artigo 203.º («Reconhecimento do título profissional»).