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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

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Solicitadores e Agentes de Execução a possibilidade de escolha do regime de contribuições entre a CPAS e a

Segurança Social (em nova apreciação na generalidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias);

– Projeto de Resolução n.º 829/XIV/2.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que elabore e apresente à

Assembleia da República um estudo sobre a viabilidade da integração da Caixa de Previdência dos

Advogados e Solicitadores na segurança social (em nova apreciação na generalidade na Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias);

– Projeto de Resolução n.º 818/XIV/2.ª (PSD) – Recomenda ao governo que assegure que a reflexão e

ponderação sobre a possibilidade de integração da caixa de previdência dos advogados e dos solicitadores

(CPAS) na segurança social, a ser equacionada pelo governo, seja necessariamente feita em estreita

articulação com a CPAS, a ordem dos advogados e a ordem dos solicitadores e agentes de execução (em

nova apreciação na generalidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias);

– Projeto de Resolução n.º 735/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) – Recomenda ao

Governo que dialogue com a CPAS, Ordem dos Advogados e Ordem dos Solicitadores e dos Agente de

Execução no âmbito da fixação do fator de correção do indexante contributivo para 2021 (em nova apreciação

na generalidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias);

–Projeto de Resolução n.º 642/XIV/2.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que garanta aos advogados,

advogados estagiários e solicitadores uma remuneração condigna e justa pelos serviços que prestem no

âmbito da proteção jurídica (em nova apreciação na generalidade na Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias).

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Matéria conexa com a da presente iniciativa foi objeto das seguintes iniciativas:

– Projeto de Lei n.º 300/XIV/1.ª (PCP) – Suspensão das contribuições para a caixa de Previdência dos

Advogados e Solicitadores;

– Projeto de Lei n.º 194/XIV/1.ª (PS) – Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, revendo o estatuto

remuneratório do Revisor Oficial de Contas que integra o respetivo Conselho Fiscal;

– Projeto de Resolução n.º 569/XIV/1.ª (BE) – Recomenda ao Governo a revisão da tabela de honorários

dos serviços prestados por advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais;

– Projeto de Resolução n.º 367/XIV (BE) – Recomenda ao Governo que adote medidas de proteção aos

advogados e solicitadores;

–Projeto de Resolução n.º 353/XIV (BE) – Recomenda ao Governo a adoção de um regime excecional de

proteção social dos/as advogados/as e solicitadores/as, no quadro do combate ao COVID-19;

– Projeto de Resolução n.º 337/XIV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que adote medidas de proteção

aos advogados e solicitadores;

– Projeto de Resolução n.º 328/XIV/1.ª (CH) – Pela introdução de alterações ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020,

garantindo aos advogados e solicitadores portugueses os mesmos apoios excecionais, previstos para os

demais trabalhadores durante o cenário pandémico;

– Projeto de Resolução n.º 156/XIV/1.ª (BE) – Recomenda ao Governo a realização de um estudo sobre

uma eventual integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores na Segurança Social;

– Projeto de Lei n.º 310/XIV/1.ª (CDS-PP) – Adota medidas de proteção e apoio aos advogados e

solicitadores;

– Projeto de Lei n.º 302/XIV/1.ª (PAN) – Adota medidas de proteção aos advogados e solicitadores;

– Projeto de Lei n.º 1175/XIV/4.ª (BE) – Regula as relações laborais existentes na advocacia;

–Projeto de Lei n.º 1158/XIV/4.ª (PS) – Reforçando a proteção de advogados em matéria de parentalidade

ou doença grave, alterando o Código do Processo Civil e o Código do Processo Penal;

– Projeto de Lei n.º 968/XIII/3.ª (PAN) – Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, reduzindo

a taxa de IVA aplicável às prestações de serviços, efetuadas no exercício das profissões de jurisconsulto,

advogado e solicitador;

– Projeto de Lei n.º 772/XIII/3.ª (CDS-PP) – Segunda alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho,