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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

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acompanhamento e avaliação (artigo 7.º);

• entrada em vigor com a publicação do Orçamento de Estado subsequente à sua aprovação (artigo 8.º).

Com esta iniciativa o Grupo Parlamentar do PSD pretende definir um regime de comparticipação do Estado

nos tratamentos termais, revogando as Portarias n.os 337-C/2018, de 31 de dezembro, e 95-A/2019, de 29 de

março, além do Despacho n.º 8899/2019, de 7 de outubro, onde se estabelecia o regime de comparticipação

do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do SNS, através da

implementação de um projeto-piloto, com a duração máxima de um ano.

3 – Do enquadramento legal e antecedentes

Segundo a nota técnica, nos termos do n.º 1 do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa (CRP)

«todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover». Em desenvolvimento desta

norma constitucional foi aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, a Lei de Bases da Saúde, diploma

que estabelece nos n.os 1 e 2 da Base I, que o «direito à proteção da saúde é o direito de todas as pessoas

gozarem do melhor estado de saúde físico, mental e social, pressupondo a criação e o desenvolvimento de

condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam níveis suficientes e saudáveis de vida, de

trabalho e de lazer»; e que «o direito à proteção da saúde constitui uma responsabilidade conjunta das

pessoas, da sociedade e do Estado e compreende o acesso, ao longo da vida, à promoção, prevenção,

tratamento e reabilitação da saúde, a cuidados continuados e a cuidados paliativos».

Ainda de acordo com a nota técnica, elaborada pelos serviços parlamentares e que se anexa ao presente

parecer, «Mantendo a «essencial vocação dos estabelecimentos termais como unidades prestadoras de

cuidados de saúde e adequando, também, a sua existência às novas tendências deste sector, mormente no

que respeita ao acesso à sua atividade e à gestão, garantindo-se a necessária fiscalização e

responsabilização dos agentes e entidades que atuam no sector», foi publicado o Decreto-Lei n.º 142/2004, de

11 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que aprovou o regime jurídico da atividade

termal.

Segundo as alíneas a), b) e c) do artigo 2.º do referido decreto-lei, o «termalismo» é o uso da água mineral

natural e de outros meios complementares para fins de prevenção, terapêutica, reabilitação ou bem-estar,

sendo «termas», os locais onde emergem uma ou mais águas minerais naturais, adequadas à prática de

termalismo.

Em Portugal, os cuidados de saúde prestados aos utentes do SNS, correspondentes a termalismo, foram

financiados em regime livre segundo o mecanismo de reembolso até 2011, altura em que este financiamento

foi suspenso.»

Em 2016, «foi criado pelo Despacho n.º 13345/2016, de 28 de outubro, posteriormente alterado pelo

Despacho n.º 14412/2016, de 29 de novembro, um grupo de trabalho interministerial, com a missão de

identificar os constrangimentos atuais da atividade termal; avaliar o impacto económico da atividade e nas

despesas de saúde; e propor medidas para a sua dinamização.

Em 10 de outubro de 2017 foi disponibilizado o Relatório Preliminar da Atividade Termal em Portugal que

concluiu, nomeadamente, que os 'tratamentos termais devem integrar o conjunto de prestações de cuidados

de saúde enquadrados pelo Estado em sede de sistema de comparticipações do SNS, e que (…) assume

especial importância o reconhecimento das terapêuticas termais pelo SNS em termos de impacto clínico,

através da reposição das comparticipações aos utentes do SNS que realizem tratamentos nos

estabelecimentos termais, devolvendo-se ao setor a importância retirada politicamente em 2011'».

«O Orçamento do Estado para 2018, determinou que durante aquele ano, o «Governo estabelece o regime

de reembolso, mediante prescrição médica, das despesas com cuidados de saúde prestados nas termas». Em

concretização deste artigo foi aprovado o Despacho n.º 1492/2018, de 12 de fevereiro, que criou uma

comissão interministerial com o objetivo de estabelecer o regime de reembolso, mediante prescrição médica,

das despesas com cuidados de saúde prestados nas termas. Esta comissão entregou o respetivo relatório

final, do qual consta 'o estudo e proposta de implementação de modelos de comparticipação das despesas

com cuidados de saúde, prestados em estabelecimentos termais'».

Assim, «a Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 95-A/2019, de 29 de