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16 DE NOVEMBRO DE 2021

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Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — João Dias — João Oliveira — Duarte Alves —

Bruno Dias — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Alma Rivera.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1516/XIV/3.ª

PELO PAGAMENTO DO IVA SOMENTE COM A EMISSÃO DO RECIBO

Exposição de motivos

Uma empresa que faturou a um cliente (v.g., 1000 € acrescido de IVA a 23%, no total de 1230 €), mas que

não consegue que esse mesmo cliente lhe pague, ou que esse pagamento seja efetuado com muito atraso, é

ainda assim, obrigada a entregar o IVA ao Estado (230€) contra a fatura emitida a esse cliente. Trata-se de uma

situação manifestamente injusta, que coloca as empresas a financiar o Estado, o que depaupera, por vezes de

forma drástica, a tesouraria dessas empresas, já de si tantas vezes depauperada por outros fatores e em muitos

casos leva ao encerramento de, sobretudo, pequenas e médias empresas, com menos poder económico e de

subsistência. Maior é a gravidade desta situação quando sabemos, segundo dados de 2020, existe mais de um

milhão de empresas em Portugal e 99,9% das quais são PME, isto é, micro, pequenas e médias empresas

(empregam menos de 250 pessoas e com volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros).

A exigência do pagamento «contra-fatura», encoraja a fuga ao imposto e sobretudo para clientes de risco, a

empresa passará a ter um incentivo suplementar a não faturar, ou seja, não pagar o IVA devido.

Em 2013 foi adotado o chamado regime de IVA de caixa que visou minorar este problema. Trata-se, porém,

de um regime restritivo, burocrático e que apenas para empresas em certas circunstâncias (dependendo dos

seus prazos de pagamento e recebimento) resolve o problema. Propõe-se, tendo em conta as razões expostas,

colocar um ponto final numa situação que dura há muitos anos e que se traduz num manifesto abuso do poder

do Estado sobre os cidadãos e as empresas.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado único

representante do partido Chega propõe que a Assembleia da República, reunida em Plenário, recomende ao

Governo:

Que o pagamento do IVA pelas empresas seja efetuado, não com a emissão da fatura, mas somente após

a emissão do consequente recibo.

Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1517/XIV/3.ª

PELO PAGAMENTO DE JUROS DE MORA PELO ESTADO, DA MESMA FORMA QUE O EXIGE AOS

CIDADÃOS

Exposição de motivos

A despesa do Estado pesa 47% no PIB, sendo hoje o Estado, de longe, o maior agente económico do País.

A cultura de atrasos de pagamento por parte do Estado – que é também, o maior devedor do País – precipita-