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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1472/XIV/3.ª (*)

(ALARGA A ATRIBUIÇÃO DO PASSE SOCIAL+ ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)

As pessoas com deficiência têm despesas acrescidas face às pessoas sem deficiência que estão

calculadas pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Estes custos, dependendo do tipo e

grau de incapacidade variam entre os 4000 e os 27 000 euros anuais.

É da mais elementar justiça que estes custos sejam compensados, nomeadamente através do dispêndio

dos gastos nas despesas gerais. O direito à mobilidade deve ser assegurado para todos e todas as cidadãs, e

o caminho que tem sido feito de redução tarifária tem tido um impacto positivo no acesso aos transportes

públicos. No entanto, não tem tido em conta a realidade de todas as pessoas.

Na verdade, as pessoas com mobilidade condicionada, em Portugal, não beneficiam de descontos, nem de

isenções nos títulos de transporte, por isso mesmo pagam como se pudessem usar toda a rede de transportes

e todos os serviços disponíveis aos demais cidadãos, mas a situação real não é essa.

Dentro dos transportes acessíveis, nomeadamente autocarros, são demasiado frequentes as avarias dos

equipamentos, ou inclusive a remoção dos mesmos, fazendo com que estes deixem de ser acessíveis.

Também nos próprios comboios as queixas se avolumam, sendo que nos acessos a estações (de comboio ou

de metro) a situação não é diferente.

Ao nível das infraestruturas que dão acesso aos transportes públicos, são ainda encontrados vários

impedimentos de usufruto em total autonomia por parte das pessoas com deficiência, quer seja ao nível da

sinalética percetível a todas as pessoas, da ausência de sinais sonoros, das barreiras arquitetónicas na via

pública, entre outras.

Dada ainda a inexistência de redes de transporte completamente acessíveis a pessoas utilizadoras de

cadeira de rodas e outros meios alternativos de locomoção, impedindo a quem se desloca dessa forma a

utilização da totalidade da rede, propõe-se os títulos de transporte a preços reduzidos sejam também

atribuídos às pessoas com deficiência.

Por outro lado, é necessário que as infraestruturas correspondam às necessidades das pessoas com

deficiência, e cumpram os regulamentos existentes.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Alargue a atribuição do Passe Social+ a qualquer pessoa com deficiência motora, física ou orgânica

que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação

funcional de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliado pela Tabela Nacional de

Incapacidades.

2 – Se comprometa à adaptação de todas as infraestruturas de transportes públicos sob sua alçada às

necessidades das pessoas com deficiência.

Assembleia da República, 17 de novembro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Diana Santos — Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

(*) O texto inicial foi alterado a pedido do autor da iniciativa em 17 de novembro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 17 (2021.10.13)]

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