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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

10

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei revoga o cartão de acesso a zona com condições especiais de acesso e permanência de

adeptos, abreviadamente designado «cartão do adepto», de forma a reforçar as medidas de segurança nos

espetáculos desportivos, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o

regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos,

alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis n.os 52/2013, de 25 de julho, e 113/2019,

de 11 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

Os artigos 10.º-A, 10.º-B, 16.º-A, 25.º, 26.º, 42.º e 46.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 10.º-A

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 –A falta de designação do gestor de segurança ou a designação de gestor de segurança sem as

habilitações previstas no n.º 2 implica, enquanto a situação se mantiver, a impossibilidade de serem realizados

espetáculos desportivos no recinto desportivo.

10 – […].

Artigo 10.º-B

[…]

1 – […].

2 – […].

3 –A falta de designação do oficial de ligação aos adeptos implica, enquanto a situação se mantiver, a

realização de espetáculos desportivos à porta fechada, sanção que é aplicada pela APCVD.

Artigo 16.º-A

[…]

1 – […].

2 – O acesso e a permanência nas zonas referidas no número anterior, em cada espetáculo desportivo, são

reservados apenas aos adeptos detentores de título de ingresso válido.

3 – O título de ingresso referido no número anterior é adquirido exclusivamente por via eletrónica junto do

promotor, sendo a aquisição feita a título individual e efetuada a correspondência com um documento de

identificação com fotografia, fazendo constar em cada título o nome do titular.

4 – […].

5 – […].

6 – […].