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7 DE DEZEMBRO DE 2021

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prevendo as vagas necessárias nos próximos concursos de colocação de médicos e, se necessário,

estabelecendo incentivos para a fixação de profissionais nesta zona.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CLASSIFICAÇÃO DA SERRA DE CARNAXIDE COMO PAISAGEM

PROTEGIDA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova e apoie, com carácter de urgência, as diligências necessárias para conceder à serra de

Carnaxide um estatuto legal de proteção adequado à salvaguarda da sua biodiversidade e outras ocorrências

naturais, enquanto área terrestre em que, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social e cénico,

atendendo à preservação da sua integridade natural e cultural, tendo em vista a classificação de área protegida

em conformidade com o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que estabelece o regime jurídico da

conservação da natureza e da biodiversidade, para garantir a preservação e valorização do património

ecológico, geomorfológico, estético, paisagístico, histórico e cultural da serra, bem como o seu pleno usufruto

pela população.

2 – Implemente os mecanismos necessários à sua preservação, dando relevância especial a medidas

específicas de conservação e gestão, para promover a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do

património natural e cultural, regulamentando as intervenções artificiais suscetíveis de as degradar, tal como

dispõe o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, no regime jurídico da conservação da natureza e da

biodiversidade.

3 – Incremente a salvaguarda e valorização da serra, colaborando na construção dos mais adequados

instrumentos de gestão e garantindo que o espaço não urbanizado e não comprometido no quadro legal vigente

seja um espaço de preservação da natureza.

4 – Promova, através do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF), um estudo

específico que melhor caracterize os valores da serra de Carnaxide e mantendo o seu livre acesso e carácter

público, tire partido do seu imenso valor ambiental e socioeconómico, turístico e de lazer.

5 – Incumba o ICNF de desenvolver os procedimentos técnicos subjacentes ao processo de classificação ou

de apoio à concertação entre autarquias neste mesmo sentido, determinando que o ICNF e a Comissão de

Coordenação Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo prestem todo o apoio técnico às autarquias

da Amadora, Oeiras e Sintra, disponibilizando informação para a realização de um diagnóstico e de um

levantamento dos valores naturais e paisagísticos, nomeadamente ao nível da flora, da fauna e da geologia,

presentes na serra de Carnaxide.

6 – Assegure, em articulação com as autarquias locais, o envolvimento dos cidadãos dos concelhos de

Oeiras, Amadora e Sintra na elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão da área classificada da

serra de Carnaxide.

7 – Reforce a fiscalização para prevenir e combater atividades que possam provocar danos ambientais,

nomeadamente impedindo o descarte de resíduos urbanos e de construção, a atividade cinegética ilegal e a

circulação em veículos motorizados com impacto sobre os habitats, que se verifica inclusive em locais de fruição

pública, junto a zonas habitacionais.