O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

8

8 – Implemente uma estratégia de corredores verdes para promover a conetividade ecológica entre as serras

de Carnaxide, Sintra, Carregueira e o Parque Florestal de Monsanto.

9 – Reveja e reforce o estatuto de proteção legal que incide sobre os Aquedutos de Carnaxide e das

Francesas, devendo ser desenvolvidos esforços para a sua recuperação efetiva para evitar a sua destruição.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CENTRO DE SAÚDE NA QUINTA DO

CONDE, NO CONCELHO DE SESIMBRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, de forma a garantir

o direito à saúde da população da freguesia da Quinta do Conde, no concelho de Sesimbra, recomenda ao

Governo que:

1 – Desencadeie, a breve prazo, todos os procedimentos necessários à construção de um novo Centro de

Saúde na Quinta do Conde, nos terrenos já disponibilizados pelo Município de Sesimbra para o efeito, dotando-

o com os profissionais de saúde e equipamentos que garantam a prestação de cuidados de saúde à população.

2 – Atribua médico e enfermeiro de família a toda a população da freguesia da Quinta do Conde.

3 – Crie um Serviço de Urgência Básica, adequado à resolução das situações urgentes de menor gravidade

dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, que funcione entre as 20h e as 8h, com o objetivo de garantir o

acesso a cuidados de proximidade, aliviando as unidades hospitalares mais próximas.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA A PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS

POLINIZADORES E DOS SEUS HABITATS EM TERRITÓRIO NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Desenvolva um conjunto de medidas promotoras da preservação e conservação dos polinizadores, e

dos seus habitats, em território nacional.

2 – Estude a distribuição dos polinizadores, necessidades de conservação dos habitats e identificação de

potenciais ameaças à sua sobrevivência, dando continuidade e promovendo a investigação científica sobre a

distribuição dos polinizadores em Portugal e a avaliação do estado de conservação das espécies.