O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 54

6

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM REGISTO NACIONAL ÚNICO DA DIABETES TIPO 1

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie um registo nacional único da diabetes tipo 1, através do Ministério da Saúde, capaz de recolher,

tratar e disponibilizar informação integrada e atualizada.

2 – O registo nacional único da diabetes tipo 1 deve:

a) Constituir um grupo de trabalho que inclua a Direção-Geral da Saúde, as Administrações Regionais de

Saúde, os serviços centrais do Serviço Nacional de Saúde, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e

Administração Central do Sistema de Saúde, IP e as sociedades científicas na área da diabetes;

b) Assegurar os meios humanos e financeiros necessários para o seu funcionamento;

c) Ser da responsabilidade do Serviço Nacional de Saúde, com uma coordenação eleita entre os

responsáveis das unidades coordenadoras funcionais da diabetes, dos diversos estabelecimentos que

integram;

d) Adotar o Regulamento Geral da Proteção de Dados.

3 – Publique o Relatório Anual do Observatório Nacional da Diabetes com as informações e conclusões do

registo nacional da diabetes tipo 1.

4 – Apure as necessidades das pessoas com diabetes tipo 1, com vista a colmatar as lacunas reveladas e

a garantir a qualidade de vida.

5 – Melhore o acesso dos doentes com diabetes tipo 1 a medicamentos e tecnologias, sempre que haja

comprovação científica e clínica da sua vantagem.

6 – Disponibilize as terapêuticas mais adequadas aos doentes com diabetes tipo 1, incluindo o sistema

automatizado de administração de insulina no pâncreas artificial.

7 – Reforce os mecanismos de comparticipação em produtos de apoio aos doentes com diabetes tipo 1,

especialmente calçado e palmilhas apropriadas.

8 – Crie ainda um grupo de trabalho entre o Ministério da Saúde, Direção-Geral da Saúde, Instituto

Nacional Dr. Ricardo Jorge, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, outras entidades públicas

consideradas relevantes para o efeito e associações de doentes para a criação de um registo nacional de

doenças crónicas, que permita um melhor conhecimento da prevalência, incidência e características

demográficas e outras destas doenças.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———