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10 DE DEZEMBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DE INFÂNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Dote a educação de infância do enquadramento legal adequado para a correta articulação das

competências entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação.

2 – Cumpra o programa do Governo e produza as orientações pedagógicas para as creches com o

objetivo da promoção de transições suaves para a educação pré-escolar.

3 – Execute as recomendações do Conselho Europeu de 22 de maio de 2019 relativa a sistemas de

educação e acolhimento na primeira infância de elevada qualidade e ao desenvolvimento de políticas

abrangentes e coerentes com outros serviços consagrados ao bem-estar das crianças.

4 – Garanta o acesso à educação e acolhimento na primeira infância, promovendo o apoio às famílias,

garantindo a igualdade de direitos de desenvolvimento emocional, cognitivo e social de cada criança;

5 – Assegure o acompanhamento pedagógico por parte de educadoras aos cuidados de infância ao

domicílio, doravante designadas de amas, para orientação pedagógica e como suporte à deteção precoce de

necessidades das crianças.

6 – Desenvolva e implemente um programa de formação e qualificação educacional e profissional

específica para os profissionais que trabalham em creches ou na condição de ama.

7 – Sensibilize o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos

Institutos Superiores Politécnicos para a necessidade de reformular a formação inicial de educadores de

infância e de desenvolver pós-graduações e mestrados sobre o desenvolvimento e autonomia da

aprendizagem da criança, bem como programas de investigação científicas associados.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.