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II SÉRIE-A — NÚMERO 68 8

e) […];

f) […].

2 – […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 8 de março de 2022.

O Deputado do CH, André Ventura.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.