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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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de junho, e alterado pela Lei n.º 101/2015, de 20 de agosto;

g) À segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30

de junho, e alterado pela Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro;

h) À quinta alteração ao Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de

fevereiro e alterada pela Lei n.º 51/2004, de 29 de outubro, Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro, Lei n.º

155/2015, de 15 de setembro e Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro.

i) À segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, aprovado pela Lei n.º 51/2010, de 14 de

dezembro e alterado pela Lei n.º 126/2015 de 3 de setembro;

j) À terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de

4 de setembro, e alterado pelas Leis n.os 27/2012, de 31 de julho, e 138/2015, de 7 de setembro;

k) À primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei n.º

140/2015, de 7 de setembro;

i) À primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, aprovado pela Lei

n.º 154/2015, de 14 de setembro;

m) À terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21

de abril, alterado pelas Leis n.os 111/2009, de 16 de setembro, e 156/2015, de 16 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro

O artigo 8.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […].