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29 DE MARÇO DE 2022

55

11 – […].»

Artigo 5.º

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados

Os artigos 25.º, 29.º e 30.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 452/99, de 5 de novembro, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 25.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […]:

a) […];

b) […].

4 – […].

5 – […].

6 – A celebração e manutenção de seguro de acidentes pessoais e de seguro de responsabilidade civil

profissional não é obrigatória durante o estágio profissional, sendo o respetivo custo, em caso de subscrição,

suportado pelo patrono.

Artigo 29.º

[…]

[…]:

a) Ao acompanhamento profissional adequado pelo patrono para o exercício das suas funções e à respetiva

remuneração nos termos do disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro;

b) […];

c) […].

Artigo 30.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […].

2 – […]:

a) Facultar ao membro estagiário o acesso ao local de realização do estágio e assegurar-lhe o pagamento

de remuneração nos termos do disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro;

b) […];

c) […].»

Artigo 6.º

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Despachantes Oficiais

O artigo 61.º do Estatuto da Ordem dos Despachantes Oficiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26