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7 DE ABRIL DE 2022

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Estados-Membros e Estados associados Schengen indicaram autoridades policiais ou departamento de

sistemas de informação e comunicação dessas mesmas autoridades policiais como entidades nacionais

responsáveis;

• O Estado português atribuiu ao SEF essa responsabilidade, por força da sua lei orgânica, atentas as suas

capacidades e competências tecnológicas, legais e operacionais, e que conduziram a que lhe fossem atribuídas,

entretanto, também responsabilidades de gestão dos acessos e funcionamento da parte nacional dos restantes

sistemas de informação europeus referidos acima.

O Sistema de Informação Schengen (SIS), em particular, consiste numa base de dados policiais comum a

todos os Estados Schengen e constitui a principal medida compensatória da supressão do controlo das fronteiras

internas dos Estados membros do Acordo Schengen, garantindo a vigilância reforçada das fronteiras externas,

apoiando a cooperação policial e judiciária entre as autoridades competentes dos Estados membros e

assegurando a melhor resposta à dimensão transfronteiriça da criminalidade.

Cada Estado-Membro é responsável pela instalação, funcionamento, manutenção e desenvolvimento ulterior

da respetiva parte nacional do SIS (NSIS) e por assegurar a disponibilidade ininterrupta dos dados do SIS aos

utilizadores finais.

A evolução política da UE, o crescimento da criminalidade transfronteiriça e transacional grave, em particular

do terrorismo, vieram acentuar ainda mais a importância de tais sistemas de informação na preservação do

espaço de liberdade, segurança e justiça europeu.

De acordo com a atrás referida Resolução do Conselho de Ministros, a gestão integrada das bases de dados

transita para o SEA, em articulação com a Rede Nacional de Segurança Interna, sendo garantido o acesso a

todas as entidades legalmente habilitadas para tal. Significa isto que passa a ser o SEA, sucedâneo do SEF

sem a sua vertente policial, que fica com a responsabilidade pela gestão de sistemas de informação europeus,

com a responsabilidade sobre bases de dados policiais comuns a todos os Estados-Membros – com regras de

acesso e de gestão muito rigorosas e definidas a nível da União Europeia –, e com a competência para interagir

com as restantes autoridades dos outros Estados-Membros, todas com natureza policial.

Parece-nos uma clara violação das regras e melhores práticas europeias.

Por outro lado, é ao SEF e aos inspetores da carreira de investigação criminal que cabe a representação do

Estado português a nível da União Europeia (UE) no Comité Estratégico Imigração, Fronteiras e Asilo e no Grupo

de Alto Nível de Asilo Migração, no GANAM (Grupo de Alto Nível Asilo e Migração), no CEIFA (Comité

Estratégico de Imigração Fronteiras e Asilo), no IMEX (Grupo de Trabalho Migração Integração Afastamento),

no ASILO (Grupo de Asilo), no FRONT (Grupo Fronteiras), no DOCS Falsos (Grupo de Documentos Falsos), no

FREMP (Grupo dos Direitos Fundamentais, dos Direitos dos Cidadãos e da Livre Circulação de Pessoas) e

SHEVAL (Grupo Questões Schengen – Avaliação Schengen; Acervo Schengen; SIS/TECH), todos eles

presididos por inspetores do SEF, aquando da presidência portuguesa da UE.

É também o SEF o ponto de contacto nacional junto da agência FRONTEX, além de ser o responsável pela

gestão de importantes sistemas de dados europeus, como é o caso do já referido SIS (Sistema de Informação

Schengen), do EES (Sistema de Entradas e Saídas), do ETIAS (Sistema de Pré-Verificação de Condições de

Entrada no Espaço Schengen) e do EURODAC (Base de Dados de Requerentes de Asilo).

III

Em declarações recentes, o Ministro da Administração Interna deu conta de que o Governo vai mesmo levar

esta reforma em frente, tendo publicamente confirmado a extinção do SEF no próximo dia 12 de maio.

Nada a estranhar: O Diretor Nacional do SEF pediu a sua demissão há cerca de uma semana, concretizada

que se mostra a extinção do SEF, tarefa para a qual foi nomeado em dezembro de 2020.

O Chega sempre considerou que chamar «redefinição das atribuições do Serviço de Estrangeiros e

Fronteiras» a uma tentativa de extinção é uma falácia que desrespeita todos os profissionais que ao longo destes

mais de 30 anos deram o seu melhor em prol não apenas desta instituição, mas sobretudo do nosso País e

consequentemente da Europa em que estamos integrados, além de constituir um erro, cujas consequências

ainda não conseguimos totalmente alcançar.

Erro porque, com essa desagregação, perdem-se as experiências e competências adquiridas pelo SEF,

louvadas internacionalmente e, internamente, pelo próprio Ministro que o tutela: Pôr fim a um organismo que