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2. Relatório sobre a sustentabilidade financeira daSegurança Social

2.1. Introdução

O relatório sobre a sustentabilidade financeira da Segurança Social, anexo ao Orçamento do Estado para 2022, atualiza a projeção de longo prazo do sistema previdencial da Segurança Social, dando cumprimento ao estabelecido pelo n.º 4 do artigo 93.º da Lei de Bases da Segurança Social, Lei n. º 4/2007, de 16 de janeiro, designadamente no que respeita aos encargos com prestações diferidas, às quotizações dos trabalhadores e às contribuições das entidades empregadoras.

Para a realização deste exercício foi incorporada no modelo a informação mais recente da proposta de Orçamento do Estado para 2022, da responsabilidade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS, I.P.), e com os dados físicos e financeiros do sistema de pensões da Segurança Social do ano de 2020.

Além desta informação, o modelo integra cenários demográficos e macroeconómicos prospetivos, provenientes da Comissão Europeia. É ainda considerada, para a parametrização desta componente no modelo de simulação, a estimativa do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS, I.P.) para o valor do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) para o final de 2022.

As projeções apresentadas são obtidas através de um modelo de natureza atuarial/contabilística, o qual possibilita estimar a evolução do número de beneficiários e dos montantes financeiros das diversas prestações sociais. Este exercício prospetivo permite proceder a uma simulação da despesa com pensões e outras prestações do sistema previdencial, dando indicações sobre a sustentabilidade futura deste elemento do Sistema de Segurança Social. É importante realçar que, a partir do modelo, não é possível tirar ilações de movimentos conjunturais a curto prazo, dado que este é primordialmente um modelo que permite a identificação de tendências, sendo a estas que se deve oferecer especial atenção aquando da análise dos resultados.

2.2. Evolução das principais rubricas do sistema previdencial, dados físicos e financeiros (2010-2020)

O sistema previdencial, de acordo com a Lei de Bases da Segurança Social “visa garantir, assente no princípio de base profissional, prestações pecuniárias substitutivas de rendimento de trabalho perdido em consequência da verificação das eventualidades legalmente definidas”. Estas prestações, assim como as políticas ativas de emprego e formação profissional, são financiadas de forma bipartida, através das contribuições e quotizações, numa perspetiva de autofinanciamento do sistema, “tendo por base uma relação sinalagmática direta entre a obrigação legal de contribuir e o direito às prestações”. Nos últimos anos, o princípio da diversificação das fontes de financiamento materializou-se na transferência de verbas provenientes do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, de parcela do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e, a partir de 2020, do Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (Artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho).

II SÉRIE-A — NÚMERO 11 _____________________________________________________________________________________________________________

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