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19 DE ABRIL DE 2022

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procura para o qual não estávamos preparados. Esta tendência foi agravada pela invasão da Ucrânia pela

Federação Russa a 24 de fevereiro de 2022, e tanto as sanções como o embargo económico por parte de uma

maioria de países face à Federação Russa, embora justos, vieram cimentar a crise energética à conta da

compressão da oferta.

Neste contexto, a inflação alastrou-se por toda a economia, levando à subsequente baixa do salário real dos

portugueses. A confirmação desta realidade reforça a importância de uma baixa da carga fiscal sobre o gás e a

eletricidade, dado o ainda elevado peso dos impostos nas duas faturas, visto que Portugal permanece um dos

países com as maiores tarifas energéticas da Europa.

O Iniciativa Liberal já havia proposto, em sede do OE 2020, a redução do IVA da eletricidade para a taxa

intermédia de 13% e do gás para a taxa mínima de 6%, fundamentando-o no facto de estes serem bens

essenciais cuja taxação não deve ser punitiva. Acresce-se que os preços do gás e da eletricidade já englobam

contribuições com vista ao financiamento da transição energética, compensando assim as potenciais

externalidades negativas associadas ao consumo avultado de energia. A crise energética em que o país e a

Europa se encontram torna mais clara a necessidade de reduzir o IVA da eletricidade em particular para a taxa

mínima, ao invés da intermédia, permanecendo a anterior proposta de redução do gás para a mesma taxa de

6%. Este alívio imediato sobre as despesas dos portugueses seria um excelente mecanismo de lhes dar

melhores possibilidades de atravessarem este período.

O Iniciativa Liberal, registando que o Governo já pediu à Comissão Europeia uma autorização para a

alteração do IVA das energias, sublinha a importância do cumprimento dos compromissos portugueses no

âmbito do mercado interno da União Europeia. Espera-se agora que o Governo faça o melhor uso da autorização

concedida por Bruxelas, caso esta se venha a verificar.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA.

Artigo 2.º

Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

As verbas 2.12 e 2.16 da lista I anexa ao Código do IVA passam a ter a seguinte redação:

«2.12 – Eletricidade.

[…]

2.16 – Gás natural.»

Artigo 3.º

Aditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.36, com a seguinte redação:

«2.36- Gás propano, butano, e suas misturas, engarrafado ou canalizado.»

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 51-A/2011, de 30 de setembro.