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19 DE ABRIL DE 2022

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Artigo 7.º

Prazos e regulamentação

O Governo, no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, procede à sua regulamentação e às

adaptações legislativas necessárias à sua implementação.

Artigo 8.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento e aplicação da presente lei compete ao Governo, através do Ministério que

tutela o setor da pesca.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2022,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.

Assembleia da República, 19 de abril de 2022.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — Bruno Dias — Diana Ferreira — Alma Rivera —

Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 51/XV/1.ª

REDUZ OS IMPOSTOS SOBRE OS COMBUSTÍVEIS E ELIMINA A DUPLA TRIBUTAÇÃO

Exposição de motivos

Os aumentos drásticos dos preços dos combustíveis no início deste ano, combinamos com o aumento

contínuo que se registou em 2021, agravaram as condições e o custo de vida. Em particular, muitas pessoas

que dependem de deslocações pendulares – sem alternativa – para a sua vida diária e para acederem ao

emprego vêm uma grande redução nos seus rendimentos reais por via destes aumentos. O preço da eletricidade

e do gás natural também sofreram aumentos, com um efeito combinado muito pesado nos rendimentos

disponíveis e em toda a economia.

O custo dos produtos petrolíferos depende da cotação internacional do petróleo (e do valor do dólar), de

custos de processo e do valor dos impostos. Sucessivamente, as margens de lucro têm aumentado. A

liberalização do sector energético e a privatização das empresas públicas energéticas contribuiu decisivamente

para esta situação abusiva de lucros milionários com aumento direto da carestia de vida.

O mercado nacional é dominado por grandes empresas e estes aumentos são em grande parte resultado de

especulação, com o aumento da margem de lucro. Esta realidade especulativa é visível pelos lucros

extraordinários que as empresas petrolíferas apresentam no país, à semelhança do que se passa a nível

mundial. Em Portugal, questionadas pela comunicação social, a Galp, a Repsol e a BP recusaram responder os

motivos para os aumentos drásticos do início deste ano.