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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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Artigo 2.º

Vinculação de todos os docentes com 10 ou mais anos de serviço

Em 2022, com efeitos a 1 de setembro, são vinculados os docentes com 10 ou mais anos de serviço,

independentemente do grupo de recrutamento, desde que nos últimos quatro anos tenham completado pelo

menos 365 dias nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na

dependência do Ministério da Educação.

Artigo 3.º

Vinculação de docentes com três ou mais anos de serviço

Em 2023, com efeitos a partir de 1 de setembro, são vinculados os docentes com três ou mais anos de

serviço, independentemente do grupo de recrutamento, desde que nos últimos quatro anos tenham completado

pelo menos 365 dias nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

na dependência do Ministério da Educação.

Artigo 4.º

Aplicação do regime geral

O disposto na presente lei não prejudica a aplicação do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de

junho, na sua redação atual.

Artigo 5.º

Regulamentação

O previsto na presente lei é regulamentado no prazo de 30 dias após a sua publicação, sendo obrigatória,

nos termos do artigo 350.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, a negociação, para esse efeito, com as estruturas

sindicais.

Artigo 6.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2022,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.

Assembleia da República, 19 de abril de 2022.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — João Dias

— Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 49/XV/1.ª

REDUÇÃO DO IVA DA ELETRICIDADE E DO GÁS PARA A TAXA REDUZIDA DE 6% (ALTERAÇÃO

AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º

394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO)

Portugal enfrenta uma crise inflacionária despoletada na segunda metade de 2021 a partir de um choque de