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21 DE ABRIL DE 2022

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do Parque Natural da Costa Vicentina com estufas e atividade agrícola intensiva ou superintensiva ou o

progressivo aumento da agricultura intensiva no Alentejo, em particular do olival intensivo, que, de acordo com

investigadores da Universidade de Évora, vem pôr em causa a sustentabilidade e equidade no acesso à água,

recurso precioso numa região em que é tão escassa.

É, assim, fundamental e urgente a revisão do Plano Nacional da Água, que, entre outros:

● Identifique que tipos de culturas agrícolas serão compatíveis com a disponibilidade hídrica projetada para

os próximos 50 anos;

● Identifique zonas ameaçadas com escassez de água para uso humano para os próximos 50 anos;

● Identifique riscos de nulidade de tratados internacionais que contenham regimes de exceção com

referência à precipitação histórica, como, por exemplo, a Convenção de Albufeira;

● Determine restrições ao uso da água para determinadas atividades económicas sempre que tal não seja

compatível com a disponibilidade hídrica;

● Consagre fontes alternativas de obtenção de água potável e de retenção de recursos hídricos no solo;

● Determine a implementação de planos de uso eficiente da água.

Paralelamente e porque entendemos que os municípios poderão ter um papel fundamental na concretização

do referido plano, propomos que possam existir também planos municipais de adaptação às alterações

climáticas para o setor da água – cuja elaboração compete às câmaras municipais e a aprovação às assembleias

municipais.

Nesse sentido é fundamental garantir que quer o Governo, quer as autarquias locais, implementam os

respetivos planos setoriais, designadamente o plano nacional de ação de adaptação às alterações climáticas

para o setor da água, previstos na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, aprovada pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de abril, sustentada nos primeiros estudos sobre esta

matéria em Portugal (projetos SIAM I e SIAM II), a qual foi posteriormente revista pela Resolução do Conselho

de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, que aprovou a Estratégia Nacional para Adaptação às Alterações

Climáticas 2020 (ENAAC 2020), passando a ser norteada por três objetivos principais: Melhorar o nível de

conhecimento sobre as alterações climáticas; implementar medidas de adaptação, e promover a integração da

adaptação em políticas sectoriais.

Para mais, quando o próprio Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas, aprovado pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/201, identifica as nove linhas de ação estabelecidas visam a

redução dos principais impactos e vulnerabilidades do território, onde se inclui o aumento da frequência e da

intensidade de períodos de seca e de escassez de água; a redução da precipitação anual, o aumento da sua

variabilidade e a consequente alteração do regime de escoamento reduzirá os caudais dos rios, e afetará

igualmente a recarga dos aquíferos, podendo, inclusivamente, secar as nascentes de rios importantes na

Península Ibérica por períodos de tempo mais ou menos longos. Estas alterações poderão ser acompanhadas

por problemas ao nível da qualidade da água, intensificação de eventos de seca e maior pressão para a

desertificação, promovendo a perda de biodiversidade associada à alteração da estrutura e dinâmica dos

ecossistemas. Esta redução na precipitação afetará igualmente a recarga dos aquíferos, potenciando a

degradação da qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos; a perda de caudais e capacidade

de escoamento de águas em rios como o rio Douro e o rio Tejo, com valores incompatíveis com a

sustentabilidade ecológica desta linha de água estruturante do território nacional, entre outros fenómenos

relacionados com a água e os recursos hídricos.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução recomenda ao Governo que inclua no Programa Nacional de Reformas – 2022

uma revisão do Plano Nacional da Água (Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro), que tenha como prioridade

a mitigação dos efeitos das alterações climáticas e assegure nomeadamente:

a) A identificação de zonas ameaçadas pela escassez de água para uso humano para os próximos 50 anos;

b) A identificação dos tipos de cultura agrícola compatíveis com a disponibilidade hídrica projetada para os

próximos 50 anos;

c) A realização de um levantamento dos diplomas nacionais e convenções internacionais que prevejam