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21 DE ABRIL DE 2022

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Animais (CROA) em 2021 foi de apenas 30% da verba que estes requerem e que se encontrava assinalada no

relatório sobre o levantamento dos centros de recolha oficial de animais e diagnóstico das necessidades

(setembro de 2017) publicado pela Direção-geral das Autarquias Locais e pela Direção-geral de Alimentação e

Veterinária.

No relatório final do grupo de trabalho para o bem-estar animal, composto por representantes da Direção-

Geral de Alimentação e Veterinária, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Procuradoria-Geral

da República, da Ordem dos Médicos Veterinários e da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal, dedicado à

avaliação da implementação da lei 27/2016, de 23 de agosto, e da Lei nº 69/2014, de 29 de agosto1, é referido

como objetivo estratégico a redução do número de animais abandonados e o aumento do número de animais

adotados, bem como a melhoria dos espaços de acolhimento, a mobilização e a responsabilização da sociedade.

Acrescentam que o reforço e a modernização da rede de acolhimento de animais errantes assumem, ao nível

dos objetivos estratégicos, «importância crucial», figurando-se «como fator crítico de sucesso na política do

bem-estar animal os espaços de alojamento, em particular os centros de recolha oficial de animais». Estes

devem ser «considerados – e geridos – como locais de passagem e não como o fim de linha que responde e

arca com as consequências da irresponsabilidade associada ao abandono».

Refere ainda o mencionado relatório que existem diversos constrangimentos do atual quadro legal e que será

necessária a resolução dos mesmos, que passam nomeadamente por: «a) criar uma plataforma colaborativa

entre as diversas entidades (administração central, municípios, entidades gestoras de CRO e outros espaços

de acolhimento, incluindo associações de direito privado), baseada na interoperabilidade, nomeadamente com

o SIAC, e na disponibilidade de dados abertos que permita a monitorização permanente, antecipar problemas

críticos e otimizar tempos de resposta, nomeadamente ao nível da gestão da lotação dos espaços; b) prever

modelos específicos para alojamento de animais de difícil adoção; c) [e] apoiar a formação e capacitação dos

recursos humanos afetos à gestão dos espaços de acolhimento e à captura de animais errantes».

Este problema estende-se cada vez mais a diferentes espécies, incluindo animais de grande porte, como

cavalos, vacas, porcos, ovelhas e animais exóticos, que são detidos como animais de companhia ou

apreendidos de explorações pecuárias ou abate ilegal, sendo igualmente necessária a identificação de espaços

adequados ao seu acolhimento e recuperação.

Assim, face aos problemas identificados, é demonstrada a absoluta necessidade de se criar uma rede

nacional de acolhimento animal que proceda ao levantamento de todos os espaços aptos a receber animais, de

associações ou autarquias locais, uma vez que, tal como referido, o PNR é completamente omisso nesta matéria

e não existe qualquer plano estratégico para a criação de CRO ou melhoria dos já existentes, apesar de desde

1925, quase há cem anos, ser obrigatória a existência destes espaços (Decreto n.º 11242, de 29 de outubro de

1925).

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que,

no âmbito do Programa Nacional de Reformas para 2022, e com vista a assegurar o alojamento de animais

vítimas de maus tratos e de abandono, implemente uma Rede Nacional de Acolhimento Animal que promova a

efetiva articulação entre os Centros de Recolha Oficial de Animais, as autoridades policiais e judiciárias e as

associações zoófilas legalmente constituídas.

Palácio de São Bento, 21 de abril de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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1 Relatorio-FINAL-avaliacao-da-implementacao-da-Lei-27-2016.pdf (dgav.pt).