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21 DE ABRIL DE 2022

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para medir substâncias, como o lindano, que, devido à sua alta toxicidade, persistência e bioacumulação, não

estão autorizadas ou deixaram de ser usadas.

É sabido que as albufeiras das barragens contribuem para a degradação da qualidade da água e a

consequente redução de biodiversidade, pelo que vários países têm investido nos últimos anos na

renaturalização dos seus rios e, especialmente, na remoção de barragens e açudes.

O PAN acredita que os rios são fundamentais para assegurar um desenvolvimento sustentável do nosso

País, uma vez que falamos de um bem essencial à vida e a sua disponibilização futura estará dependente das

estratégias que implementarmos para a sua preservação. É assim urgente desenvolver políticas que promovam

uma adequada gestão e proteção dos rios e da água.

De acordo com um estudo março de 2017, intitulado «Identificação, estudo e planeamento da remoção de

infraestruturas obsoletas», é dada nota de que o número de infraestruturas referenciadas nos Planos de Gestão

de Região Hidrográfica (2016-2021) totaliza as 7687. Todavia, lê-se no referido estudo, «a dimensão das

infraestruturas consideradas em cada região hidrográfica foi distinta, considerando algumas apenas as

infraestruturas de maior dimensão, ou as abrangidas pelo RSB (Regulamento de Segurança de Barragens), pelo

que o valor obtido se encontra subestimado». Segundo o mesmo estudo, a RH do Douro é, sem surpresa, a que

mais infraestruturas apresenta – 34, referentes apenas às «principais infraestruturas».

Por outro lado, constata-se no referido documento que «a informação constante nos PGRH sobre caudais

ecológicos e passagens para peixes é muito parcelar (referindo-se geralmente apenas à sua implementação em

grandes infraestruturas), mas é possível constatar que, mesmo no reduzido universo de barragens considerado,

muitas não têm regimes de caudais ecológicos implementados» – casos das RH do Douro, RH Vouga, Mondego

e Lis e RH Tejo e Ribeiras do Oeste – ou passagens para peixes instaladas.

É face a este contexto que o PAN apresenta a presente iniciativa, em que propõe que, no âmbito do PNR

para 2022, seja efetuado um exaustivo levantamento e estudo que permita o apuramento atualizado e rigoroso

sobre o estado e funcionalidade de todas as barragens em Portugal, independentemente da sua dimensão ou

funcionalidade, bem como uma análise dos impactos nos respetivos ecossistemas, de forma a permitir que, por

um lado, sejam removidas barreiras que se revelem desnecessárias ou ineficientes e que, por outro lado, sejam

definidas e implementadas medidas de preservação dos ecossistemas afetados.

Atendendo ainda aos dados consagrados no relatório do Ecologistas en Acción, na presente iniciativa propõe-

se que o Governo, em articulação com Espanha e a União Europeia, assegure o reforço da monitorização,

controlo e avaliação da poluição dos rios, assegurando nomeadamente a avaliação do volume e impacto da

carga poluente das bacias hidrográficas de Espanha no território português e a fixação de padrões de qualidade

para as substâncias contaminantes em uso e para medir substâncias que não estão autorizadas ou deixaram

de ser usadas e consequentemente, a criação de uma estratégia de despoluição dos rios e demais cursos de

água.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que,

no âmbito do Programa Nacional de Reformas – 2022, preveja:

1. A realização de um levantamento e estudo exaustivos que permita o apuramento atualizado e rigoroso

sobre o estado e funcionalidade de todas as infraestruturas existentes em cada uma das regiões hidrográficas

em Portugal, independentemente da sua dimensão ou funcionalidade.

2. A criação e implementação, em articulação com as Organizações Não Governamentais de Ambiente, de

um plano de ação «rios livres», com vista à remoção das barragens, açudes e demais barreiras obsoletas ou

ineficientes existentes e garantir a livre circulação dos rios e a recuperação dos ecossistemas afetados por

barreiras artificiais.

3. A adoção, em articulação com Espanha e a União Europeia, de medidas de reforço da monitorização,

controlo e avaliação da poluição dos rios, assegurando nomeadamente a avaliação do volume e impacto da

carga poluente das bacias hidrográficas de Espanha no território português e a fixação de padrões de qualidade

para as substâncias contaminantes em uso e para medir substâncias que não estão autorizadas ou deixaram

de ser usadas e criação de um plano estratégico com vista à despoluição dos rios e demais cursos de água, em

articulação com os dados de uma avaliação das disponibilidades hídricas (atuais e futuras) e aplicação de um

índice de escassez.