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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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Artigo 19.º

[…]

1 – A dotação das vagas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, de acordo com a proposta

apresentada pelos respetivos órgãos de gestão, e dos quadros de zona pedagógica, é fixada por portaria do

membro do Governo responsável pela área da educação.

1 – (NOVO) Sempre que um agrupamento de escolas ou escola não agrupada recorra, em determinado

grupo de recrutamento, por um período de três anos consecutivos, a um número de docentes que exceda

o que está fixado para a respetiva dotação de quadros, há lugar à abertura de vagas em número

correspondente ao excedente verificado.

2 – […].

Artigo 22.º

[…]

1 – […].

2 – [Revogado.]

3 – Os docentes de carreira na situação de licença sem vencimento de longa duração podem candidatar-se

ao concurso interno desde que tenham requerido o regresso ao agrupamento de escolas ou escola não

agrupada de origem até ao final do mês de setembro do ano letivo anterior àquele em que pretendem regressar.

Artigo 23.º

[…]

Para efeitos dos concursos externo, são consideradas:

a) […];

b) […];

c) As vagas não preenchidas pelo concurso interno.

Artigo 26.º

[…]

Para efeitos de necessidades temporárias dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, os

docentes são ordenados de acordo com a graduação profissional e na seguinte sequência:

a) Docentes providos nos quadros de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas a quem

não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;

b) […];

c) Docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica e docentes de carreira dos

agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções

docentes noutro agrupamento de escolas ou em escola não agrupada;

d) [Revogada;]

e) […].

Artigo 27.º

[…]

1 – As necessidades temporárias, estruturadas em horários completos e incompletos, são recolhidas pelas

Direção-Geral da Administração Escolar mediante proposta do órgão de direção do agrupamento de escolas ou

da escola não agrupada.

2 – […].