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II SÉRIE-A — NÚMERO 18 8

● Ações concretas de mitigação de causas de morte direta destes animais, nomeadamente ruídosubaquático, abalroamento e interação com artes de pesca;

● Ações de sensibilização e capacitação junto de cidadãos, pescadores, nadadores-salvadores eentidades relevantes (p.e. polícia marítima, autoridade portuária) sobre o que fazer/não fazer quando se verifica o arrojamento de um animal marinho na praia.»

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que desenvolva todos os esforços no sentido de:

1 - Garantir a existência de meios humanos e materiais de resposta eficaz a situações de arrojamento deanimais marinhos, bem como de investigar as suas causas,

2 - Garantir que a rede de resposta a arrojamentos marinhos inclui a presença de médicos veterinários,para além de biólogos, considerando as diferentes competências entre estes profissionais, em particular no que concerne às competências atribuídas à autoridade veterinária;

3 - Desenvolver estratégias de prevenção dos arrojamentos, identificando quais os principais fatores dearrojamento e medidas que possam promover a sua prevenção e promover a literacia ambiental e científica sobre este tema;

4 - Garantir a existência no ICNF de uma unidade orgânica com competências em matéria de proteção ebem-estar dos animais marinhos.

Assembleia da República, 26 de abril de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.