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14 DE JUNHO DE 2022

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4 – […].

5 – [Revogado.]

6 – [Revogado.]

7 – [Revogado.]

8 – […].»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 102/2013, de 11 de março.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 14 de junho de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Joana Mortágua — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 153/XV/1.ª

REGULAÇÃO DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE COMÉRCIO E

DISTRIBUIÇÃO

Exposição de motivos

A história do debate sobre o horário de abertura do comércio e distribuição em Portugal é bem ilustrativa

dos interesses que têm guiado a política de direita praticada pelos sucessivos Governos do PS, pelo PSD e

pelo CDS-PP. É bem demonstrativo da forma de atuação desses interesses económicos e sociais,

encabeçados pelos grupos monopolistas reconstituídos ao longo das últimas décadas. Eles capturaram o

poder político violando a Constituição da República e asseguraram que os «seus governos» fossem legislando

e regulamentando a atividade do comércio e distribuição, nomeadamente do licenciamento de novas áreas

comerciais e dos horários de abertura, à medida das suas necessidades de expansão e acumulação

capitalistas, com total subestimação dos interesses e direitos dos trabalhadores e do comércio tradicional e de

proximidade.

O PCP, não negando a complexidade da questão pelas suas múltiplas dimensões e interesses

contraditórios, no plano económico, social e até cultural, coloca como pontos de partida três princípios:

1 – O direito ao descanso semanal de todos os trabalhadores. O dia de descanso semanal está

consagrado na lei e, em princípio todos os membros da mesma família devem poder fazê-lo em conjunto. Só o

descanso semanal garante o direito de trabalhadores e pequenos empresários do comércio à conciliação da

vida profissional, pessoal e familiar.

2 – A regulação do horário de abertura dos estabelecimentos comerciais é uma regulação do

mercado de bens de consumo. A regulação inadequada, ou a sua total liberalização significou e significa

permitir que prevaleçam os interesses dos grandes grupos e cadeias de distribuição, violando, de facto, a dita

«livre concorrência», pela impossibilidade de as micro e pequenas empresas comerciais acederem ao