O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 41

26

a remuneração correspondente não é muito diferente da que já existia através da atribuição de um suplemento

para enfermeiros especialistas em efetividade de funções.

De facto, estabelece-se que «o número total de postos de trabalho correspondentes à categoria de

enfermeiro especialista não deve ser superior a 25% do total de enfermeiros de que o serviço ou

estabelecimento careça para o desenvolvimento das respetivas atividades» e que «a previsão, nos mapas de

pessoal, de postos de trabalho que devam ser ocupados por enfermeiros gestores depende da necessidade

de gerir uma unidade ou serviço com, pelo menos, 10 enfermeiros». Ou seja, apesar de se prever uma carreira

pluricategorial, a progressão para outras categorias está fortemente condicionada.

Um SNS diferenciado e qualificado deve querer ter o máximo de enfermeiros especialistas e não limitar

essa presença em função de quotas definidas arbitrariamente e que têm como único objetivo a contenção da

massa salarial, isto é, reprimir a progressão de carreira dos próprios enfermeiros e enfermeiras.

Para além disto, a existência de 11 posições remuneratórias na categoria base, conjugado com o facto de o

Governo não prever a contabilização do tempo de serviço que os profissionais têm, faz com que a progressão

remuneratória seja uma miragem. Sem contagem do tempo trabalhado no passado e com progressões a cada

10 anos, um enfermeiro precisará de 100 anos para fazer toda a progressão horizontal na sua carreira.

Em suma, existem barreiras para a progressão vertical (contemplada ainda em regras de transição que não

permitiram que todos os enfermeiros com especialidade tenham sido posicionados na categoria de enfermeiro

especialista) e formas de simplesmente tornar impossível a progressão horizontal.

Para além destes problemas criados pela revisão unilateral da carreira de enfermagem, outros problemas

permaneceram inalterados e sem qualquer tipo de resposta ou solução. São disso exemplo o tratamento

diferenciado entre CIT e CTFP (enfermeiros que fazem o mesmo trabalho, com o mesmo conteúdo funcional,

muitas vezes lado a lado, mas que têm contagem de pontos, regras e enquadramento de carreiras

diferenciados) ou o não reconhecimento de um Estatuto de Risco e Penosidade para estes e outros

profissionais de saúde.

O Bloco de Esquerda tem defendido que os enfermeiros devem ter um tratamento justo por parte do

Governo. Defendemos, desde a primeira hora, que o tempo de serviço deve ser contado e relevado para o

posicionamento remuneratório e que não pode haver diferença de tratamento entre CTFP e CIT. Defendemos

o fim das barreiras que impedem a progressão, transições justas, a criação de um Estatuto de Risco e

Penosidade e a conversão de contratos precários em contratos definitivos.

Nesse sentido, a presente iniciativa legislativa altera o Decreto-Lei que reviu a carreira de enfermagem e

que foi publicado unilateralmente e sem acordo das estruturas representativas dos trabalhadores no sentido de

retirar obstáculos à progressão vertical dentro da carreira e no sentido de garantir que o tempo de serviço

releva para reposicionamento remuneratório.

Ainda sobre a valorização remuneratória devida a estes profissionais, a atual iniciativa legislativa prevê a

revisão da tabela remuneratória no sentido da valorização salarial, ficando o Governo obrigado a negociar e

acordar essa mesma valorização com as estruturas representativas dos trabalhadores num prazo máximo de

90 dias.

Esta proposta prevê também a inclusão do direito a um estatuto de risco e penosidade que preveja

matérias como a existência de um suplemento remuneratório por risco e penosidade, mecanismos para uma

mais rápida progressão de carreira, majoração de dias de descanso por anos de trabalho, assim como a

conversão dos contratos precários.

Com estas medidas a carreira de enfermagem e todos os trabalhadores abrangidos pela mesma serão

valorizados. Com estas medidas é possível construir um melhor SNS, contando com profissionais motivados,

valorizados e respeitados.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à: