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14 DE JUNHO DE 2022

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cerca de metade foi arquivada. Do conjunto de 737 acusações, deduzidas por crimes sexuais contra menores

nesses dois anos, contudo, 540 resultaram em condenações nos tribunais. Mais concretamente, em 2019

foram abertos 3347 inquéritos, foram deduzidas 292 acusações por crimes por crimes sexuais contra menores

e arquivados 1139 inquéritos; em 2020 foram abertos 3795 inquéritos por crimes sexuais contra menores,

foram deduzidas 445 acusações por crimes por crimes sexuais contra menores e arquivados 1831 inquéritos.

No crime de violação, o panorama não é muito diferente: em 2020 foram apresentadas 315 denúncias por

violação, o que representa menos 26,9% do que em 2019, registando-se 180 condenações nesses dois anos.

A diferença principal reside no facto de as cifras negras (casos não denunciados) do crime de violação serem

muito maiores do que o número de inquéritos abertos2.

As vítimas do crime de abuso sexual de crianças inserem-se principalmente no escalão etário entre os 9 e

os 13 anos, prevalecendo o contexto familiar, no que respeita ao espaço de relacionamento entre agressor e

vítima.

São perturbadores os relatos que a imprensa nos faz chegar, quase diariamente, sobre as circunstâncias

de tempo, lugar e modo em que este tipo de criminalidade ocorre. Perturbadores, porque pode estar a ocorrer

ao nosso lado sem sequer darmos por isso; perturbadores, também, porque pode ser exercida por pessoas

insuspeitas, para nós, ou nas quais confiamos o suficiente para deixarmos os nossos menores à sua guarda.

Mas estes relatos são perturbadores, principalmente, porque em muitos casos os agressores não chegam

a cumprir pena de prisão efetiva.

Veja-se os exemplos abaixo:

⎯ Em abril de 2018, o Tribunal Judicial de Viana do Castelo condenou um explicador de 50 anos a uma

pena de prisão de cinco anos, suspensa por igual período, pela prática de 82 crimes de abuso sexual de

crianças e seis crimes de atos sexuais com adolescentes, contra 11 vítimas3;

⎯ Em novembro de 2021, o Tribunal Judicial de Aveiro condenou um homem de 62 anos a uma pena

suspensa de três anos e dois meses de prisão por abuso sexual da sua filha de 4 anos4;

⎯ Em dezembro de 2021, o Tribunal Judicial de Braga condenou um treinador de futebol dos escalões

mais jovens numa pena de prisão de 5 anos por dois crimes de abuso sexual de crianças, um crime de atos

sexuais com adolescentes e um crime de violência doméstica, mas suspendeu a pena por o arguido não ter

antecedentes criminais, estar inserido profissionalmente e não ter já contacto com a vítima5;

⎯ No corrente mês de março, o Tribunal de Braga condenou um idoso de 77 anos a cinco anos de prisão,

com pena suspensa, por violação, em Esposende, de uma jovem de 20 anos com problemas do foro mental,

subordinado ao pagamento à vítima de uma indemnização de quinze mil euros e a um plano de reinserção

social6;

⎯ Recentemente, um jovem que forçou dois menores que conhecia de atividades escolares a manter

relações homossexuais, foi condenado pelo Tribunal de Santarém por nove crimes, dos quais cinco de

violação agravada, a uma pena de três anos e seis meses, em cúmulo jurídico e suspensa na sua execução7.

Como estes, encontramos dezenas de outros relatos, todos com uma característica comum: a suspensão

da execução da pena aplicada, que nunca excedeu o limite dos 5 anos previsto no artigo 50.º do Código

Penal.

Em 2007, por iniciativas do Governo do PS e do PSD8, a Assembleia da República alargou de 3 para 5

anos as condenações que podem ter pena suspensa, nesse alargamento incluindo crimes como tentativa de

homicídio, violência doméstica, violação, tráfico de pessoas, rapto com tortura, abuso sexual de criança,

lenocínio com menores até 14 anos ou roubo violento com arma, entre outros.

Os argumentos utilizados foram a necessidade de ressocialização, aliada a algum excesso de

condenações a pena efetiva pelos juízes, com o subsequente cumprimento de pena em prisões já

2 https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2022/02/10/quase-metade-dos-crimes-sexuais-contra-criancas-sao-arquivados/ 3https://expresso.pt/sociedade/2018-05-13-11-criancas-mais-de-80-crimes-de-abuso-sexual.-Condenadoa5-anos-com-pena-suspensa.-Porque- 4 https://zap.aeiou.pt/pena-suspensa-pai-abusou-filha-445352 5 https://www.jn.pt/justica/pena-suspensa-para-homem-por-abuso-sexual-e-agressoes-a-sobrinho-menor--14374786.html 6 https://www.publico.pt/2022/03/16/sociedade/noticia/septuagenario-condenado-cinco-anos-pena-suspensa-violacao-jovem-1999086 7 https://www.rederegional.com/sociedades/34918-cinco-crimes-de-violacao-agravada-punidos-com-pena-suspensa 8 Proposta de Lei n.º 98/X e Projeto de Lei n.º 236/X, respetivamente.