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17 DE JUNHO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 159/XV/1.ª

ESTIPULA CRITÉRIOS PARA SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPRAS ECOLÓGICAS, SUSTENTÁVEIS E

SOCIALMENTE JUSTAS

Exposição de motivos

A Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020 (ENCPE 2020) foi implementada pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2016, de 29 de julho. Apesar de ter sido anunciado como um

«diploma fundamental dado o papel de enorme relevo que as compras públicas podem assumir na prossecução

dos objetivos de sustentabilidade, através da inclusão de critérios ambientais nos contratos públicos», a sua

execução continua deficiente.

A referida estratégia aplica-se à administração direta, indireta e ao setor empresarial do Estado, e ainda,

facultativamente, à administração autónoma e a outras pessoas coletivas de direito público. É assim uma

legislação com um enorme peso na sociedade, dado o volume de compras que estas entidades públicas

realizam.

Em 2020, uma auditoria do Tribunal de Contas apontou para uma fraca adesão às compras públicas

ecológicas. Registou problemas no número de procedimentos e contratos, mas também da relevância dos

critérios utilizados. A auditoria tentava explicar este fracasso pelo não reconhecimento dos seus benefícios e

dificuldades na aplicação de critérios ambientais, especialmente por falta de competências e formação de

recursos humanos para o efeito.

Dado o volume de compras públicas, a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020

assume uma capacidade transformativa da economia nacional, com a promoção e fomento de métodos e

empresas ecológicas. É também decisiva para a redução de emissões de gases de estufa e para a resposta às

alterações climáticas.

A incapacidade de aplicação da estratégia está intimamente ligada à erosão a que o serviço público tem sido

submetidos, pelo que é necessário inverter essas políticas.

Em primeiro lugar, é necessário que a Administração Pública tenha a capacidade para assegurar os serviços

públicos e assim definir as normas ecológicas e sociais dos mesmos. Exemplo concreto disso são as cantinas

públicas que atualmente estão, em grande medida, concessionadas a entidades terceiras, onde o Estado tem

uma menor capacidade de definição dos critérios do serviço.

Em segundo lugar, como aliás o Tribunal de Contas aponta, é necessário qualificar o serviço público para

que tenha a capacidade de implementar a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020. Por

esse motivo, apresentamos a proposta para a criação de um departamento estatal que possa proceder a essa

formação e capacitação dos serviços públicos.

Não se pode apontar à falta de cumprimento de uma estratégia ecológica por parte dos serviços públicos ao

mesmo tempo que se tenta enfraquecer os serviços públicos. A proposta do Bloco de Esquerda vai no sentido

de reforçar o serviço às populações, à sua melhoria e à mudança para um paradigma ecológica e sustentável

que deixe a sua marca na sociedade e contribua para a sua transformação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estipula critérios para serviços públicos e compras ecológicas, sustentáveis e socialmente

justas.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – O universo dos serviços públicos é reforçado e reorientado no sentido de progressivamente reassumir

funções e capacidades próprias que reduzam a necessidade de contratualização externa para serviços