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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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testes. O primeiro teste credenciava um conhecimento básico da língua espanhola, nível A2, ou superior, do

Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas do Conselho da Europa, passando um exame para

obter um diploma de espanhol como língua estrangeira (DELE) de nível A2 ou superior. No segundo teste, era

avaliado o conhecimento da constituição espanhola e da realidade social e cultural espanhola.

Os interessados deviam formalizar o seu pedido no prazo de três anos após a entrada em vigor da Ley

12/2015, de 24 de junio. Este período podia ser prolongado por acordo do Conselho de Ministros por mais um

ano. Os pedidos de aquisição da nacionalidade espanhola regulada nesta lei deviam ser resolvidos num prazo

máximo de doze meses a contar da data de receção pela Direção-Geral dos Registos e Notários do processo

juntamente com os relatórios previstos no artigo 2.º, n.º 413.

Veja-se a tal propósito a Instrucción de 29 de septiembre de 2015, de la Dirección General de los Registros

y del Notariado, sobre la aplicación de la Ley 12/2015, de 24 de junio, en materia de concesión de la nacionalidad

española a los sefardíes originarios de España. Constata-se, assim que em Espanha esta legislação teve um

período de vigência limitado no tempo, pelo que já não vigorava aquando da discussão ocorrida em Portugal em

2019 e 2020.

ii) França

A matéria da nacionalidade é tratada no Código Civil14, especificamente nos artigos 17 a 33-2. Deste modo,

tem nacionalidade francesa a criança que tenha pelo menos um dos progenitores de nacionalidade francesa

(artigo 18), a criança nascida em França de pais desconhecidos (artigo 19) e a criança nascida em França filha

de pelo menos um progenitor também nascido em França, embora, neste caso, haja a faculdade de renunciar à

nacionalidade francesa, desde que o faça durante os seis meses anteriores à data em que atingir os 18 anos de

idade e os 12 meses seguintes (artigos 19-3 e 19-4).

Em razão da residência, uma criança nascida em França de pais estrangeiros adquire a nacionalidade

francesa uma vez atingida a maioridade se, à data em que a atingir, estiver a residir em território francês e nele

tiver tido residência habitual durante um período, seguido ou interpolado, de pelo menos cinco anos desde os

onze de idade (artigo 21-7). No entanto, o menor de idade pode pedir a atribuição da nacionalidade francesa a

partir dos 16 anos se, à data do pedido, estiver a residir em território francês e nele tiver tido residência habitual

durante um período, seguido ou interpolado, de pelo menos cinco anos desde os onze anos de idade; nas

mesmas condições, a nacionalidade francesa pode ser reclamada, em nome do menor nascido em França de

pais estrangeiros, a partir dos 13 anos de idade, devendo neste caso a condição da residência habitual em

França por pelo menos cinco anos ter de ser preenchida a partir dos oito anos de idade (artigo 21-11).

iii) Itália

Em Itália, a nacionalidade baseia-se principalmente no conceito de ius sanguinis, através do qual o filho de

progenitor italiano (pai ou mãe) é italiano. A mesma é regulada atualmente através da Lei n.º 91/92, de 5 de

fevereiro15 e pelos diplomas que a regulamentam.

Os princípios nos quais se baseia a «cidadania (nacionalidade) italiana» são: A transmissão da nacionalidade

por descendência iure sanguinis; a aquisição iure soli (através do nascimento em território italiano); a

possibilidade de ter dupla nacionalidade; e, a manifestação de vontade para a aquisição e perda.

O artigo 2.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 91/92, de 5 de fevereiro) prevê que «1. – O reconhecimento ou

declaração judicial de filiação durante a menoridade do filho determina a nacionalidade (cidadania) de acordo

com as normas desta lei. 2. – Se o filho reconhecido ou declarado for maior de idade, mantém a nacionalidade,

mas pode declarar, no prazo de um ano a partir do reconhecimento ou da declaração judicial, ou da declaração

de eficácia da disposição estrangeira, escolher a nacionalidade determinada pela filiação. 3. – O disposto neste

13 4. Recibida el acta de notoriedad, que dará fe de los hechos acreditados, la Dirección General de los Registros y del Notariado solicitará preceptivamente informes de los órganos correspondientes del Ministerio del Interior y del Ministerio de la Presidencia, resolviendo de manera motivada y declarando, en su caso, la estimación de la solicitud. 14 Diploma consolidado acessível no portal oficial Légifrance – Le service public de la diffusion du droit (legifrance.gouv.fr). Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a França são feitas para o referido portal. Consultado a 02/05/2022. 15 Diploma consolidado acessível no portal oficial Normattiva.it – Il portale della legge vigente. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a Itália são feitas para o referido portal. Consultado a 2 de maio de 2022.