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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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NOTAS EXPLICATIVAS DAS RUBRICAS ORÇAMENTAIS

Receita

1 – Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento da Assembleia da República

para o ano 2022 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2021, no valor de 6 680 028,53 €, dos quais 376

500 € a inscrever no orçamento com entidades autónomas e subvenções políticas, por conta do orçamento de

funcionamento da Assembleia da República, destinado a reforçar a dotação no orçamento da Comissão

Nacional de Eleições para o ano de 2022.

2 – Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento da Assembleia da República

para o ano de 2022 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2021, no valor de 9 346 206,78 €, relativo às

subvenções públicas para as campanhas eleitorais, Autárquicas de 2013, 2017 e 2021, e Presidenciais 2021,

respetivamente, nos montantes de 75 816,21 €, 200 000 €, 9 015 221,57 € e 55 169 €, acrescido da integração

do saldo de gerência apurado em 31 de dezembro de 2021, no montante de 0,34 €, referente à subvenção

pública para financiamento dos partidos políticos.

Despesa

1 – Reforço da dotação provisional pelo valor do remanescente dos saldos de gerência apurados a 31 de

dezembro de 2021, por integrar no orçamento da Assembleia da República para o ano 2022, no montante de 6

680 028,87 €, repartidos em dotação provisional corrente (3 486 028,87 €) e dotação provisional de capital (3

194 000 €), correspondendo 6 303 528,53 € ao montante a inscrever no orçamento de funcionamento e 376

500,34 € ao montante a inscrever no orçamento com entidades autónomas e subvenções políticas.

2 – Reforço da dotação no montante necessário, de modo a refletir o aumento global da subvenção

pública para financiamento dos partidos políticos, recalculada nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de

20 de junho, considerando, por um lado, a atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS) para 2022

(443,20 €) e, por outro, o número de votos obtidos pelos partidos elegíveis à referida subvenção, na sequência

da publicação pela Comissão Nacional de Eleições, do Mapa Oficial n.º 1/2022 – resultado da eleição da

Assembleia da República, realizada em 30 de janeiro de 2022.

3 – Reforço da dotação no valor correspondente a processos de atos eleitorais que, nesta data, não se

encontram concluídos ou se encontram em fase de validação/apuramento final de saldo a devolver pela

Assembleia da República (Autárquicas de 2017 e Presidenciais 2021), assim como a pagamentos estimados e

por efetuar em 2022, referentes às campanhas eleitorais Autárquicas 2021 e Legislativas 2022.

4 – Inscrição do valor global de 120 173,78 €, para devolução, ao Tesouro / Direção-Geral do Orçamento,

por conta do saldo da subvenção pública para a campanha Autárquicas 2013 (75 816,21 €) e do saldo

estimado da subvenção pública para a campanha das eleições Autárquicas 2021 (44 357,57 €).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.