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1 DE JULHO DE 2022

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à medida que os governos comecem a implementar planos para a neutralidade. Existe um risco real da chamada

«intimidação regulatória», em que os governos são desencorajados de tomar medidas quando confrontados

com reivindicações de pesadas indemnizações. No âmbito do TCE, os tribunais privados podem forçar os

estados a pagar milhares de milhões para compensar os investidores, que incluem os hipotéticos «lucros

futuros» perdidos, os quais não são objeto de compensação pelas legislações nacionais nem pelas leis

europeias. Ao abrigo do TCE, os governos já foram condenados ou aceitaram pagar um total de mais de 51,6

milhares de milhões de dólares do erário público por supostos danos.

Contrariamente ao princípio da igualdade de acesso à Justiça, o TCE cria um sistema de justiça paralelo,

acessível exclusivamente a alguns dos mais ricos e poderosos atores da sociedade: os investidores

estrangeiros. As arbitragens do TCE são altamente sigilosas e permeáveis a conflitos de interesses, pois os

árbitros auferem enormes quantias com os casos, pelo que têm interesse em promover o aumento das disputas

baseadas no TCE. Salienta-se que o próprio Tribunal de Justiça Europeu, através da Decisão Achmea, de 2018,

questionou a legalidade deste tipo de processos judiciais privados e paralelos dentro da União Europeia. Acresce

ainda que os privilégios concedidos pelos investidores ao abrigo do TCE não trazem os alegados benefícios

económicos. Até ao momento, não há́ qualquer evidência de que este Tratado tenha contribuído para facilitar o

investimento na redução da pobreza energética e, menos ainda, o investimento em energias renováveis.

Em síntese, no entendimento do PAN não existem benefícios para o Estado português em manter-se como

signatário do Tratado da Carta da Energia perspetivando-se, pelo contrário, elevados custos para o País com

solicitação de indeminizações pela implementação do Roteiro de Neutralidade Carbónica e da Lei do Clima.

Entendemos, também, que face aos parcos resultados obtidos pela Comissão Europeia na tentativa de

modernização do TCE, não se perspetiva que a sua reformulação profunda seja viável, devendo-se, por isso,

tomar as diligências necessárias para que o nosso país abandone este tratado.

Com a presente iniciativa o PAN propõe que o nosso País faça um debate alargado sobre os riscos

associados a este tratado em diversos domínios e que tome as diligências necessárias para assegurar o

abandono do TCE, seja por via de uma denúncia coletiva, seja por via de uma denúncia unilateral. Diga-se, de

resto, que as preocupações com os riscos associados ao TCE já foram expressas por 7 Estados-Membros da

União Europeia, incluindo França e Espanha, e pelo próprio Parlamento Europeu.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Empreenda um debate nacional alargado sobre os riscos do Tratado da Carta da Energia para a defesa

do meio ambiente, a proteção da saúde pública e os direitos dos cidadãos, que garanta o envolvimento da

academia e de organizações da sociedade civil;

2 – No âmbito do Conselho Europeu e do Conselho da União Europeia defenda a denúncia coletiva do

Tratado da Carta da Energia e procure sensibilizar outros estados-membros para a necessidade de defender tal

posicionamento;

3 – Tome as diligências necessárias a assegurar uma denúncia unilateral do Tratado da Carta da Energia,

caso a denúncia coletiva se mostre inviável.

Assembleia da República, 1 de julho de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 5/XV/1.ª

FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES DE AMIZADE

NA XV LEGISLATURA

Considerando o disposto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem

sobre os grupos parlamentares de amizade (GPA), e, bem assim, a Resolução da Assembleia da República n.º