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1 DE JULHO DE 2022

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30. Portugal – Índia;

31. Portugal- Indonésia;

32. Portugal – Irão;

33. Portugal – Irlanda;

34. Portugal – Israel;

35. Portugal – Itália;

36. Portugal – Japão;

37. Portugal – Luxemburgo;

38. Portugal – Marrocos;

39. Portugal – México;

40. Portugal – Moçambique;

41. Portugal – Moldávia;

42. Portugal – Palestina;

43. Portugal – Panamá;

44. Portugal – Paquistão;

45. Portugal – Polónia;

46. Portugal – Qatar;

47. Portugal – Reino Unido;

48. Portugal – Roménia;

49. Portugal – São Tomé e Príncipe;

50. Portugal – Sérvia;

51. Portugal – Suécia;

52. Portugal – Suíça;

53. Portugal – Tailândia;

54. Portugal – Timor-Leste;

55. Portugal – Tunísia;

56. Portugal – Turquia;

57. Portugal – Ucrânia;

58. Portugal – Uruguai;

59. Portugal – Venezuela.

b) Multilaterais:

Grupo Parlamentar Português sobre População e Desenvolvimento.

2 – A criação do GPA Portugal-Rússia depende de deliberação do Plenário.

Artigo 2.º

Reciprocidade

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas deve fazer nova reflexão sobre o elenco

dos GPA, até ao final da 1.ª Sessão Legislativa, com vista à aferição da reciprocidade por parte dos Parlamentos

estrangeiros relativamente aos GPA constituídos, para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 14.º da Resolução

da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da

Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março.

Artigo 3.º

Composição dos GPA

1 – Cada GPA será constituído por um máximo de 15 membros, cuja distribuição pelos grupos parlamentares

(GP) é feita nos seguintes termos: