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18 DE JULHO DE 2022

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Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio

São alterados os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio, que passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

O presente decreto-lei:

a) Estabelece as regras para a celebração em casos de necessidade fundamentada, de contratos de

parceria de gestão na área da saúde definidos no n.º 1 do artigo 2.º

b) […].

Artigo 3.º

[…]

1 – A celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde, para além de outros requisitos

legalmente aplicáveis, deve ocorrer sempre que exista necessidade fundamentada.

2 – A necessidade fundamentada é demonstrada em estudo, pela Administração Central do Sistema de

Saúde, IP, e pela Administração Regional de Saúde territorialmente competente, que é aprovado pelo membro

do Governo responsável pela área da saúde após consulta pública, e que antecede a apresentação da

proposta fundamentada a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na

sua redação atual.

3 – […].

4 – Pode-se prescindir do estudo referido no n.º 2, do presente artigo, em caso de manifesta urgência,

através de despacho do membro do Governo com tutela na área da saúde.

Artigo 4.º

[…]

1 – […].

2 – A entidade que proceda à gestão do estabelecimento de saúde que seja objeto de contrato de parceria,

abreviadamente designada como entidade gestora, deve ser uma sociedade comercial e cujo objeto exclusivo

seja o exercício da atividade objeto do contrato.

Artigo 5.º

Princípios de gestão pública

A entidade gestora deve assegurar o cumprimento dos princípios de gestão aplicáveis às restantes

entidades que integram o SNS, nomeadamente:

a) […];

b) O acesso aos cuidados de saúde, e a sua continuidade, por parte dos utentes fora da sua área de

influência, de acordo com as redes de referenciação definidas, desde que exista disponibilidade sem afetar o

normal funcionamento do mesmo;

c) [Anterior alínea b)];

d) [Anterior alínea c)];

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)];

g) [Anterior alínea f)];