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18 DE JULHO DE 2022

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Artigo 107.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – Quando o procedimento se revelar de excecional complexidade, nos termos da parte final do n.º 3 do

artigo 215.º, os prazos previstos no artigo 78.º, no n.º 1 do artigo 284.º, no n.º 1 do artigo 287.º, no n.º 1 do artigo

311.º-B, nos n.os 1 e 3 do artigo 411.º e no n.º 1 do artigo 413.º, são aumentados em 30 dias, sendo que, quando

a excecional complexidade o justifique, o juiz, a requerimento, pode fixar prazo superior.

Artigo 196.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – No caso de pessoa coletiva ou entidade equiparada, o termo deve conter a sua identificação social, a

sede ou local de funcionamento da administração e o seu representante designado nos termos dos n.os 4 a 8 do

artigo 57.º

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

Artigo 268.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) Proceder a buscas e apreensões em escritório de advogado, consultório médico ou estabelecimento

bancário, nos termos do n.º 5 do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 180.º e do artigo 181.º;

d) […];

e) […];

f) […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

Artigo 311.º-B

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].