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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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Artigo 7.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 9 do artigo 23.º, a alínea b) do n.º 3 do artigo 29.º, os n.os 2, 4 e 7 do artigo 74.º e o artigo 94.º-A

da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, na sua redação atual;

b) O n.º 5 do artigo 42.º e a alínea b) do n.º 7 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto.

Artigo 8.º

Republicação

1 - É republicada no Anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante, a Lei n.º 19/2012, de 8 de maio,

com a redação introduzida pela presente lei.

2 - Para efeitos da republicação referida no número anterior, onde se lê «Autoridade da Concorrência» e

«Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia» deve ler-se, respetivamente «AdC» e «TFUE».

3 - São republicados no Anexo II à presente lei e da qual fazem parte integrante, os estatutos da Autoridade

da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, com a redação introduzida pela

presente lei.

Artigo 9.º

Aplicação no tempo

1 - As disposições da presente lei aplicam-se aos procedimentos desencadeados após a respetiva entrada

em vigor.

2 - As alterações ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, aplicam-se aos membros do

conselho de administração que venham a ser designados após a entrada em vigor da presente lei.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)

Republicação da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio

CAPÍTULO I

Promoção e defesa da concorrência

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o regime jurídico da concorrência.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - A presente lei é aplicável a todas as atividades económicas exercidas, com caráter permanente ou

ocasional, nos setores privado, público e cooperativo.