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6 DE SETEMBRO DE 2022

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COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

3. Utilizar o equipamento e os materiais de uma forma económica e respeitadora do ambiente.

1. Conhecimento dos procedimentos para uma utilização sustentável dos recursos. 2. Capacidade de instruir a tripulação a utilizar o equipamento e os materiais de uma forma económica e respeitadora do ambiente.

4. Instruir e monitorizar uma remoção dos resíduos sustentável.

1. Conhecimento da legislação em matéria de remoção de resíduos. 2. Capacidade para assegurar uma remoção dos resíduos sustentável e para instruir a tripulação e o pessoal de bordo em conformidade.

III. NORMAS DE COMPETÊNCIA PARA A NAVEGAÇÃO EM VIAS NAVEGÁVEIS INTERIORES DE

NATUREZA MARÍTIMA

1. O comandante de embarcação a navegar em vias navegáveis interiores de natureza marítima deve estar

apto a trabalhar com cartas e mapas atualizados, com avisos à navegação e com outras publicações

específicas das vias navegáveis de natureza marítima.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Utilizar as informações prestadas por fontes náuticas específicas e as regras aplicáveis às vias navegáveis interiores de natureza marítima.

1. Conhecimento da utilização de cartas náuticas e mapas de vias navegáveis interiores de natureza marítima. 2. Capacidade para utilizar e aplicar corretamente as cartas e mapas de vias navegáveis interiores de natureza marítima para ter em consideração fatores relacionados com a precisão da leitura de cartas, como a data da carta, os símbolos, as sondagens, a descrição dos fundos, as profundidades e os data e normas cartográficas internacionais como o ECDIS. 3. Conhecimento da navegação terrestre e por satélite para a determinação da navegação estimada, pilotagem, coordenadas, latitude e longitude geodésicas, datum geodésico horizontal, diferença entre a latitude e a longitude, distância e velocidade no fundo, direções na terra, rumo, rumo no fundo (COG), rumo da bússola corrigido pela corrente, em resultado da direção e da força do vento, rumo e ângulo, determinação do rumo, determinação do rumo tendo em conta o efeito do vento e da corrente, determinação do rumo com efeito de corrente e determinação da posição em rota e dos ângulos. 4. Capacidade de utilizar os avisos à navegação e outros serviços de informação, tais como direções de navegação, guias de planeamento, listas de luzes e informações de segurança marítima (MSI). 5. Conhecimento das regras de trânsito aplicáveis às vias navegáveis interiores de natureza marítima, incluindo as partes pertinentes da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar. 6. Conhecimento das regras aplicáveis em situações de emergência nas vias navegáveis interiores de natureza marítima. 7. Capacidade de utilizar o equipamento marítimo previsto na regulamentação específica.

2. O comandante de embarcação a navegar nas vias navegáveis interiores de natureza marítima deve

estar apto a utilizar os dados de marés, as correntes de maré, os períodos e ciclos de marés, as horas das

correntes de maré e das marés e as variações num estuário.

O comandante de embarcação deve estar apto a: