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II SÉRIE-A – NÚMERO 78

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COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Aplicar as regras de utilização dos radares.

1. Conhecimento das regras específicas de utilização do radar no conjunto acordado de regras aplicáveis à navegação interior e na regulamentação de polícia aplicável (por exemplo, navegação em situações com visibilidade reduzida, utilização de radar quando a visibilidade não é reduzida e utilização de radar obrigatória na navegação), utilização de VHF, sinais sonoros e acordos sobre a rota a tomar. 2. Conhecimento dos requisitos técnicos dos veículos aquáticos que utilizam a instalação de navegação por radar de acordo com os requisitos técnicos aplicáveis, tais como a ES-TRIN (norma europeia que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior). 3. Capacidade de utilizar corretamente as instalações de navegação por radar, os indicadores de velocidade angular e o ECDIS-fluvial combinado com o radar. 4. Conhecimento dos requisitos em termos de tripulação em situações com visibilidade reduzida e com boa visibilidade. 5. Capacidade de atribuir adequadamente tarefas aos tripulantes e de dar instruções adequadas.

5. O comandante de embarcação a navegar por radar deve estar apto a lidar com circunstâncias

específicas, como a densidade de tráfego, a avaria dos dispositivos, ou situações de perigo.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Reagir adequadamente em circunstâncias excecionais, como a elevada densidade de tráfego, a avaria de dispositivos e outras situações de tráfego pouco claras ou perigosas.

1. Conhecimento das possibilidades de reação em alta densidade de tráfego. 2. Capacidade para tomar medidas adequadas em alta densidade de tráfego. 3. Conhecimento das medidas de atenuação e dos padrões de reação adequados em caso de avaria de dispositivos. 4. Capacidade para reagir em caso de avaria de dispositivos. 5. Conhecimento das possíveis medidas a tomar em caso de situações de tráfego pouco claras ou perigosas. 6. Capacidade para reagir em caso de situações de tráfego pouco claras ou perigosas.

V. NORMAS DE COMPETÊNCIA PARA OS PERITOS EM TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

1. O perito deve estar apto a organizar a utilização do equipamento de salvação a bordo das embarcações

de passageiros.

O perito deve estar apto a:

COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Organizar a utilização do equipamento de salvação.

1. Conhecimento dos planos de controlo de segurança, incluindo: • plano rotativo de segurança e plano de segurança, • planos e procedimentos de emergência. 2. Conhecimento do equipamento de salvação e das suas funções e aptidão para demonstrar a sua utilização. 3. Conhecimento das zonas acessíveis aos passageiros com mobilidade reduzida. 4. Capacidade de demonstrar a utilização do equipamento de salvação aos passageiros, incluindo os passageiros com mobilidade reduzida.

2. O perito deve estar apto a aplicar as instruções de segurança e tomar as medidas necessárias para

proteger os passageiros em geral, especialmente em caso de emergência (por exemplo, evacuação, avaria,

abalroamento, encalhe, incêndio, explosão ou outras situações que possam gerar pânico), incluindo a

assistência direta a pessoas com deficiência e a pessoas com mobilidade reduzida, em conformidade com os