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6 DE SETEMBRO DE 2022

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requisitos de formação e instruções do Anexo IV do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu

e do Conselho, de 24 de novembro de 2010.

O perito deve estar apto a:

COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Aplicar instruções de segurança; 1. Capacidade para monitorizar os sistemas e equipamentos de segurança e para organizar as verificações e o controlo do equipamento de segurança da embarcação de passageiros, incluindo o equipamento respiratório. 2. Capacidade para realizar exercícios em situações de emergência. 3. Capacidade de dirigir os tripulantes e o pessoal de bordo com funções no plano de segurança sobre o uso do equipamento de salvação, as vias de evacuação, as zonas de reunião e as zonas de evacuação em caso de emergência. 4. Capacidade de prestar informações aos passageiros no início da viagem sobre o código de conduta e o conteúdo do plano de segurança.

2. Tomar as medidas necessárias para proteger os passageiros em geral e em situações de emergência;

1. Capacidade para aplicar um plano rotativo de segurança para evacuar partes do navio ou a sua integralidade, tendo em conta diferentes situações de emergência (por exemplo, fumo, fogo, derrame, perigo para a estabilidade da embarcação e perigos decorrentes da carga transportada a bordo). 2. Conhecimento dos princípios da gestão de crises e multidões e de gestão de conflitos. 3. Capacidade para prestar as informações necessárias ao comandante de embarcação, aos passageiros e às forças de socorro externas.

3. Prestar assistência e dar instruções para que as pessoas com deficiência e os passageiros com mobilidade reduzida possam embarcar, permanecer a bordo e desembarcar de forma segura.

1. Conhecimento da acessibilidade do navio, das áreas a bordo adequadas às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida, incluindo as suas necessidades específicas no que diz respeito, por exemplo, a vias de evacuação e a designação correta dessas zonas nos planos de segurança. 2. Capacidade para aplicar regras em matéria de acesso não discriminatório e planificação dos planos de segurança tendo em conta as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida, assim como todos os requisitos de formação referidos no Anexo IV do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010.

1. O perito deve estar apto a comunicar em inglês básico.

O perito deve estar apto a:

COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Comunicar as questões relacionadas com a segurança em inglês básico.

1. Conhecimento do vocabulário inglês básico, sua pronunciação, de forma adequada à orientação de todas as pessoas a bordo em situações normais e para as alertar e guiar em caso de emergência; 2. Capacidade para utilizar o vocabulário inglês básico, sua pronunciação, de forma adequada à orientação de todas as pessoas a bordo em situações normais e para as alertar e guiar em caso de emergência.

2. O perito deve estar apto a preencher as prescrições pertinentes do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010

O perito deve estar apto a: