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II SÉRIE-A – NÚMERO 78

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presente decreto-lei.

Os veículos aquáticos utilizados nos exames práticos para avaliar a competência de um comandante de

embarcação a navegar por radar devem satisfazer as prescrições técnicas estabelecidas no artigo 7.06 da

norma ES-TRIN 2017/1 (1)1. Os veículos aquáticos devem estar equipados com um ECDIS-Fluvial funcional

ou um aparelho comparável para a visualização de cartas eletrónicas.

II. NORMAS PARA O EXAME PRÁTICO PARA OBTENÇÃO DE UM CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO

ENQUANTO PERITO EM TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

1. Competências específicas e situações de avaliação

Os examinadores são livres de decidir sobre o conteúdo dos elementos de exame individuais.

Os examinadores procedem ao exame de 11 em 14 elementos da Categoria I, desde que: o elemento 16 e

o elemento 20 sejam avaliados.

Os examinadores procedem ao exame de 7 em 8 elementos da Categoria II.

Os candidatos podem obter um máximo de 10 pontos em cada elemento.

Para a Categoria I, os candidatos devem atingir um mínimo de 7 de um total de 10 pontos em cada

elemento. Para a Categoria II, os candidatos devem atingir um total mínimo de 45 pontos.

N.º Competências Elementos de exame Categoria I-II

1 1.1. demonstrar aos passageiros a utilização de boias de salvação; I

2 1.1.

demonstrar aos passageiros e aos tripulantes de convés a utilização de coletes de salvação e ao pessoal de bordo, incluindo equipamento de salvação individual específico para as pessoas que não desempenham tarefas no plano rotativo de segurança;

I

3 1.1. demonstrar a utilização de equipamento adequado para evacuação para águas pouco profundas, para a margem ou para outro veículo aquático;

I

4 1.1.

demonstrar a utilização das baleeiras, incluindo o seu motor e a sua luz ou plataforma em conformidade com o artigo 19.15 da norma ES-TRIN 2017/1, a substituição da baleeira ou dos meios de salvação coletivos em conformidade com os pontos 5 a 7 do artigo 19.09 da norma ES-TRIN 2017/1;

I

5 1.1. demonstrar a utilização da maca adequada; I

6 1.1. demonstrar a utilização dos estojos de primeiros socorros; I

7 1.1. demonstrar a utilização dos aparelhos de respiração autónomos e conjuntos de aparelhos, como os exaustores de fumo, em conformidade com o artigo 19.12, ponto 10, da ES-TRIN 2017/1, ou em combinação;

I

8 2.1. verificar e monitorizar os intervalos de inspeção do equipamento referido nos n.os 1 e 7 da presente tabela;

II

9 2.1. verificar e monitorizar a qualificação necessária das pessoas que utilizam estojos de primeiros socorros e aparelhos de respiração autónomos, bem como conjuntos de aparelhos e exaustores de fumo;

II

10 2.1. guardar adequadamente e distribuir meios de salvação; I

11 2.3. identificar as zonas acessíveis aos passageiros com mobilidade reduzida; II

12 1.1. demonstrar a utilização do equipamento de salvação aos passageiros com mobilidade reduzida;

I

13 2.1 explicar os elementos do plano rotativo de segurança e do plano de segurança; II

14 2.1. atribuir tarefas ao pessoal de bordo de acordo com o plano rotativo de segurança e com o plano de segurança;

II

15 2.3 atribuir tarefas ao pessoal de bordo relativas ao acesso não discriminatório e ao planeamento da rotação de segurança para os passageiros com mobilidade reduzida;

II

1 As normas europeias que estabelecem as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior estão disponíveis em: https://www.cesni.eu