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II SÉRIE-A – NÚMERO 78

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COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Prestar assistência aos passageiros em matéria de direitos dos passageiros.

1. Conhecimento das regras aplicáveis ao transporte por vias navegáveis interiores estabelecidas pelo Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, nomeadamente no atinente à não discriminação dos passageiros no que se refere às condições de transporte oferecidas pelos transportadores, aos direitos dos passageiros em caso de cancelamento ou atraso, às informações mínimas a prestar aos passageiros, ao tratamento das reclamações e às regras gerais de aplicação. 2. Capacidade de informar os passageiros sobre os direitos dos passageiros aplicáveis. 3. Capacidade de implementar procedimentos aplicáveis para assegurar o acesso e a assistência profissional.

VI. NORMAS DE COMPETÊNCIA PARA OS PERITOS EM GÁS NATURAL LIQUEFEITO

1. O perito deve estar apto a assegurar o cumprimento da legislação e das normas aplicáveis aos

veículos aquáticos que utilizam o GNL como combustível, assim como da demais regulamentação

pertinente em matéria de saúde e segurança.

O perito deve estar apto a:

COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Assegurar a conformidade com a legislação pertinente e as normas aplicáveis aos veículos aquáticos que utilizam GNL como combustível;

1. Conhecimento das regulamentações relativas aos veículos aquáticos que utilizam GNL como combustível, tais como a regulamentação de polícia relevante, a regulamentação de prescrições técnicas pertinente e o ADN. 2. Conhecimento das regras da sociedade de classificação. 3. Capacidade para dirigir e monitorizar as operações dos tripulantes de forma a assegurar a conformidade com a legislação e as normas aplicáveis aos veículos aquáticos que utilizam GNL como combustível a bordo do veículo e, em particular, com o procedimento de abastecimento.

2. Assegurar a conformidade com outra regulamentação relevante em matéria de saúde e segurança ao navegar e quando atracado.

1. Conhecimento da regulamentação relevante em matéria de saúde e segurança, incluindo os requisitos e autorizações locais, em especial nos recintos portuários. 2. Capacidade para dirigir e monitorizar as operações dos tripulantes de forma a assegurar a conformidade com outra regulamentação relevante em matéria de saúde e segurança.

2. O perito deve estar apto a mostrar sensibilidade para os aspetos específicos relacionados com o GNL,

reconhecer os riscos e geri-los.

O perito deve estar apto a:

COLUNA 1 COMPETÊNCIA

COLUNA 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Reconhecer pontos específicos de atenção relacionados com as características específicas do GNL;

1. Conhecimento da definição, composição e atributos de qualidade do GNL, ficha de dados de segurança (SDS): propriedades físicas e características do produto e características ambientais. 2. Conhecimento da temperatura de armazenamento adequada, ponto de inflamação, limites de explosão e características de pressão, temperaturas críticas, condições atmosféricas, propriedades criogénicas, comportamento do GNL no ar, gás inerte e vaporizado, por exemplo, azoto.

2. Reconhecer os riscos e geri-los. 1. Conhecimento dos planos de segurança, perigos e riscos, incluindo conhecimento do rol de chamada e das respetivas tarefas de segurança. 2. Capacidade de levar a cabo a gestão dos riscos, de documentar a segurança a bordo (incluindo o plano de segurança e as instruções de segurança), de avaliar e controlar as áreas perigosas, a proteção contra incêndios e de utilizar equipamento de proteção individual.