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6 DE SETEMBRO DE 2022

153

CID-10 Código de

diagnóstico

Situação clínica Justificação para os

critérios

Incompatibilidade com o desempenho em qualquer momento das funções

que lhe foram atribuídas – previsto ser temporário (T) – previsto ser permanente (P)

Capaz de desempenhar em qualquer momento as

funções que lhe foram atribuídas

R 55

Síncope e outras perturbações da consciência

Recorrência que provoca lesão ou perda de controlo

T – Até investigação para determinar a causa e demonstrar o controlo de qualquer situação clínica subjacente. Manifesta-se como:

a) Simples desmaio/síncope idiopática b) Não um simples desmaio/síncope idiopática. Perturbação inexplicável: não recorrente e sem qualquer causa subjacente cardíaca, metabólica ou neurológica detetada T – Quatro semanas

Avaliação caso a caso. A restrição 04*** pode ser indicada

c) Perturbação: recorrente ou com possível causa subjacente cardíaca, metabólica ou neurológica T – Com possível causa subjacente não identificada ou tratável: durante seis meses após o episódio, caso não haja recorrência T – Com possível causa subjacente ou causa encontrada e tratada durante um mês após um tratamento bem-sucedido

d) Perturbação da consciência, com

características que indicam uma crise

epilética.

Ir para G 40–41 P – Para todos os casos acima referidos, se os incidentes recorrentes persistirem apesar de investigação exaustiva e tratamento adequado

T 90 Cirurgia/lesão intracraniana, incluindo tratamento de anomalias vasculares ou traumatismo craniano grave com lesões cerebrais. Danos no navio, em terceiros e no próprio indivíduo decorrentes das crises. Anomalias da função cognitiva, sensorial ou motora. Recorrência ou complicações da situação clínica subjacente

T – Durante um ano ou mais até baixa probabilidade de crise* com base no aconselhamento do especialista P – Incapacidade persistente decorrente da situação clínica ou lesão subjacente ou crises recorrentes

Após, pelo menos, um ano, se a probabilidade de crise for baixa* e na ausência de incapacidade decorrente da situação clínica ou lesão subjacente: apto com restrição 04*** Apto sem restrições quando não houver incapacidade decorrente da situação clínica ou lesão subjacente, sem medicamentos antiepiléticos. Probabilidade de crise muito baixa*

H00-99 DOENÇAS DOS OLHOS E OUVIDOS

H00-59 Perturbações visuais: pro-gressivas ou recorrentes (p. ex., glaucoma, maculopatia, retinopatia diabética, retinite pigmentosa, queratocone, diplopia, blefaroespasmo, uveíte, ulceração da córnea, descolamento da retina) Incapacidade futura de satis-fazer os critérios de visão, risco de recorrência

T – Incapacidade temporária de satisfazer os critérios de visão pertinentes (ver apêndice 1) e baixa probabilidade de subsequente deterioração ou incapacidade recorrente, após o tratamento ou recuperação P – Incapacidade de satisfazer os critérios de visão pertinentes (ver apêndice 1) ou, após tratamento, probabilidade acrescida de subsequente deterioração ou incapacidade recorrente.

Probabilidade muito baixa de recorrência É muito improvável a progressão para um nível em que os critérios de visão não sejam satisfeitos durante o período do certificado

H65-67 Otite – externa ou média Recorrência, risco como fonte de infeção nos manuseadores de alimentos, problemas na utilização de proteção auditiva

T – Caso existam sintomas que afetem a segurança durante o trabalho P – Caso ocorra uma descarga crónica do ouvido no manuseador de alimentos

Tratamento eficaz e sem probabilidade de recorrência