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6 DE SETEMBRO DE 2022

155

CID-10 Código de

diagnóstico

Situação clínica Justificação para os

critérios

Incompatibilidade com o desempenho em qualquer momento das funções

que lhe foram atribuídas – previsto ser temporário (T) – previsto ser permanente (P)

Capaz de desempenhar em qualquer momento as

funções que lhe foram atribuídas

I 61–69 G 46

Doença cerebrovascular isquémica (acidente vascular cerebral ou acidente isquémico transitório) Probabilidade acrescida de recorrência, perda repentina de capacidade, limitação da mobilidade. Risco de desenvolvimento de outra doença do aparelho circulatório provocando perda repentina de capacidade

T – Até investigação, bom controlo e conformidade com o tratamento. Até três meses após o diagnóstico inicial P – Caso os sintomas residuais interfiram com o exercício das funções ou houver uma probabilidade elevada significativa de recorrência

Avaliação caso a caso da aptidão para o exercício das funções; é indicada a restrição 04***. A avaliação deve incluir a probabilidade de futuros eventos cardíacos. Capaz de cumprir funções de rotina e de emergência no âmbito das funções críticas de segurança que lhe foram atribuídas. Apto com uma limitação temporal de um ano

I 73 Claudicação arterial Probabilidade de outra doença do aparelho circulatório provocando perda repentina de capacidade. Limites à capacidade de exercício

T – Até avaliada P – Em caso de incapacidade para o exercício de funções

Apto com restrição 04***, desde que os sintomas sejam menores e não prejudiquem o exercício das funções essenciais, ou se forem resolvidos por cirurgia ou outro tratamento. Avaliar a probabilidade de futuros eventos cardíacos. Apto com uma limitação temporal de um ano

183 Varizes Possibilidade de ocorrência de hemorragias em caso de lesão, alterações na pele e ulceração

T – Até tratada em caso de sintomas incapacitantes. Até um mês após a cirurgia

Ausência de sintomas incapacitantes ou complicações

I 80.2–3 Trombose venosa profunda/embolia pulmonar Probabilidade de recorrência e de embolia pulmonar grave. Probabilidade de hemorragia decorrente do tratamento com anticoagulantes

T – Até investigação e tratamento e, normalmente, enquanto o indivíduo estiver provisoriamente a tomar anticoagulantes P – Considerar em caso de episódios recorrentes ou de regime permanente com anticoagulantes

Pode ser considerado apto para o trabalho com baixa probabilidade de lesões, uma vez estabilizado com anticoagulantes e submetido a monitorização regular do nível de coagulação

I 00–99 não enumerados separadamente

Outras doenças cardíacas, por exemplo, miocardiopatia, pericardite, insuficiência cardíaca Probabilidade de recorrência, perda repentina de capacidade, limitação do exercício

T – Até investigação, tratamento e confirmação da adequação do tratamento P – Em caso de sintomas incapacitantes ou probabilidade de incapacidade devido a recorrência

Avaliação caso a caso, com base nos relatórios do especialista

J 00–99 APARELHO RESPIRATÓRIO

J 02–04 J 30–39

Doenças do nariz, da garganta e do seio nasal Incapacidade do indivíduo. Transmissão da infeção aos alimentos/outra tripulação em determinadas situações

T – Até à ausência de sintomas que afetem a segurança durante o trabalho P – Caso seja incapacitante e recorrente

Quando o tratamento estiver concluído, se não existirem fatores que predisponham a recorrência

J 40–44 Bronquite crónica e/ou enfisema Tolerância reduzida ao exercício e sintomas incapacitantes

T – Em caso de episódio agudo P – Em caso de recorrências graves repetidas ou se as normas gerais de aptidão não puderem ser satisfeitas ou em caso de falta de ar incapacitante

Consideração da aptidão em situações de emergência. Capaz de cumprir funções de rotina e de emergência no âmbito das funções críticas de segurança que lhe foram atribuídas. Apto com uma limitação temporal de um ano